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Justiça comum julga contratação de servidor temporário
A Justiça do Trabalho não é adequada para a análise das causas envolvendo o Poder Público e os servidores submetidos a regime especial de contratação. Isso inclui contratos temporários firmados sob a ordem constitucional vigente ou anterior, uma vez que eles não implicam em relação de trabalho.A partir desse entendimento, o ministro Ricardo Lewandowski, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela prefeitura de Salvador. Assim, está suspensa Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e acolhida pelo juízo da 28ª Vara do Trabalho de Salvador. A liminar foi concedida porque o MPT pediu execução provisória do julgado, o que traria grave prejuízo à gestão da máquina pública, na visão da Procuradoria-Geral de Salvador.O STF tem dois acórdãos sobre o assunto, em decorrência da análise da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16, que confirmou a constitucionalidade do artigo 71 da Lei de Licitações (Lei 8.666/93), e da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.396-MC/DF.De acordo com Lewandowski, o plenário do STF, ao analisar o Recurso Extraordinário 573.202/AM, determinou que “compete à Justiça Comum Estadual e Federal conhecer de toda causa que verse sobre contratação temporária de servidor público”. A decisão está baseada no fato de que a relação ali estabelecida não é a de trabalhoLewandowski mostra que a escolha da Justiça do Trabalho afronta decisão do STF na análise da ADI 3.395-MC/DF. A ADI, relatada pelo ministro aposentado Cezar Peluso, referendou liminar concedida pelo ministro Nelson Jobim, também aposentado. Jobim suspendera qualquer interpretação do artigo 114, inciso I da Constituição que incluia na competência da Justiça do Trabalho as causas envolvendo o Poder Público e servidores “vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo”.Durante a decisão, foi mencionado o voto do ministro Carlos Velloso (aposentado) durante a análise da ADI 492. Relator do caso, Velloso apontou que não há relação de trabalho entre o Poder Público e os servidores que mantenham vínculo de natureza estatutária. Essas relações não foram incluídas no âmbito da Justiça do Trabalho pelo artigo 114, inciso I, da Constituição.Na ACP, o Ministério Público do Trabalho pedia que a prefeitura de Salvador preservasse os direitos dos trabalhadores terceirizados quando de licitações e contratações de obras. A medida valeria para os órgãos e instâncias administrativas e a quitação total dos contratos só seria efetuada após a comprovação do pagamento de todos os direitos trabalhistas.Caso isso não ocorresse, caberia à prefeitura de Salvador descontar um percentual do contrato para arcar com os gastos. Em caso de irregularidade, o prefeito de Salvador deveria responder por crime de desobediência, de acordo com a Ação Civil Pública.Clique aqui para ler a liminar.Fonte: Conjur -
Deputados uruguaios votam legalização da maconha
Está prevista para esta quarta-feira (31/7) a votação da lei que legaliza uso e o comércio da maconha no Uruguai. A Câmara dos Deputados do país irá votar o projeto de lei que prevê o cultivo pessoal da planta Cannabis sativa e a venda e o consumo de sua droga psicoativa derivada, ambas em quantidades limitadas.Caso votado e aprovado, o projeto segue para o Senado, onde a aprovação é tida como relativamente segura. A maioria dos senadores é composta pelo partido governista de esquerda Frente Ampla (FA), do presidente José Mujica, que tomou para si os esforços em favor da reforma.Além de criar um órgão público que deve regular a liberação do uso da maconha, bem como a produção e até a importação da substância, o projeto de lei legaliza o cultivo de até seis pés da planta por cidadão e o consumo individual de até 40 gramas mensais da droga. O consumidor terá que se registrar no novo órgão que deve ser criado, conforme prevê o projeto de lei, e comprar a droga em farmácias autorizadas a comercializá-la.O projeto autoriza também utilização da droga nos chamados clubes de usuários, onde será permitida a associação entre 15 a 45 membros. A lei trata ainda do uso terapêutico da substância em tratamentos médicos e o aproveitamento do seu princípio ativo na indústria.Conforme destacou a organização não-governamental americana Wola (Washington Office on Latin America), o projeto de lei uruguaio recebeu elogios e conta com o apoio do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e do secretário-geral da Organização dos Estados Americano (OEA), José Miguel Insulza, embora este último ressalve que o órgão não pode apoiar formalmente a iniciativa em razão de representar diferentes países-membros.FHC publicou, na terça-feira passada (23/7), um artigo em apoio à lei uruguaia no The Huffington Post. O ex-presidente brasileiro observou que o projeto de lei nasceu de uma “plataforma” que viabilizou o debate político e técnico sobre o assunto, a Regulación Responsable.Rejeição popularNo entanto, o projeto não conta com o apoio da maioria da população do Uruguai. De acordo com a edição desta segunda-feira (29/7) do jornal El Pais, de Montevidéu, 63% dos cidadãos são contrários à flexibilização da lei, 23% a favor e 11% indecisos ou que não opinaram, revelou a pesquisa feita pela consultoria Cifra.Os dados da pesquisa contestam ainda a ideia de que o partido governista apoia a mudança. Segundo as informações publicadas pelo El Pais, além de parlamentares dos tradicionais partidos Blanco e Colorado, a maioria dos congressistas da Frente Ampla também não apoia a lei, embora numa margem de rejeição menor do que as outras duas legendas.Cerca de 46% dos frentistas, como são chamados os partidários do presidente, são contra o projeto, enquanto 39% são a favor. Entre os blancos, a rejeição à mudança é de 87% e entre os colorados, 83%.O presidente uruguaio resolveu abraçar a causa após encontro com o secretário-geral da OEA, José Miguel Insulza. Na ocasião, Insulza havia convidado chefes de estado latino-americanos para debater um relatório que mapeava o uso de drogas nas Américas. O documento apoiava a descriminalização da maconha como política de combate à violência e redução do uso de drogas.“Não temos objeções em relação à proposta [uruguaia] avançar”, disse Insulza à rede americana de televisão ABC. “ Não o apoiamos abertamente porque representamos os Estados-membros, mas este é o caminho que está sendo seguido. O debate está aberto e vai levar a mudanças”, observou.Em nota oficial, o especialista sobre o tema da organização de direitos humanos Wola , John Walsh, comparou a iniciativa uruguaia com políticas e mudanças legislativas favoráveis à legalização adotadas nos estados de Colorado e Washington, nos EUA.“Como os eleitores de Colorado e Washington, os líderes do Uruguai estão rejeitando a falsa equação entre a proibição e o controle da maconha, optando por um modelo que visa tirar das mãos de criminosos um mercado lucrativo e colocá-lo sob o controle regulatório do Estado”, disse Walsh.Fonte: Conjur -
Ministro consegue ficar dois anos menos idoso para chegar à presidência do TCU
O ministro do Tribunal de Contas da União Raimundo Carreiro conseguiu, na Justiça, alterar sua data de nascimento, tornando-se dois anos “menos idoso“. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. No TCU há seis anos, Carreiro conseguiu mudar sua data de nascimento de setembro de 1946 para setembro de 1948.Na prática, a mudança garante a ele mais dois anos de permanência no TCU, adiando sua aposentadoria compulsória aos 70 anos. Com isso, ele poderá tomar posse na presidência do tribunal para o biênio 2017/2018, o que não ocorreria se tivesse de deixar a Corte em 2016.Carreiro – nomeado para o TCU com as bênçãos do senador José Sarney (PMDB-AP) – foi por muitos anos servidor do Senado, onde comandou a Secretaria Geral. Sua proximidade com Sarney nesse longo período lhe rendeu a indicação ao TCU. As indicações para o tribunal são políticas.A decisão judicial que lhe permitirá ficar mais dois anos no TCU foi obtida na comarca de São Raimundo das Mangabeiras, no interior do Maranhão, onde Carreiro foi, inclusive, vereador.Na petição inicial da ação de retificação de registro civil, ele alegou que foi registrado com a data errada de nascimento. Para a prova, ele apresentou como verdadeira a data a certidão de batismo da Igreja de São Domingos do Azeitão, que fica próxima ao pequeno município de Benedito Leite, onde o ministro nasceu.O documento religioso registra o nascimento de Carreiro, filho de Salustiano e Maria, em 6 de setembro de 1948. No cartório, porém, o nascimento foi registrado como se tivesse ocorrido em 1946.O ministro se aposentou pelo Senado em 2006, usando a data antiga, de 1946, ao completar 60 anos (pelos documentos válidos na época). Mas, curiosamente, em 2008, recorreu à Justiça para corrigir sua data de nascimento. A decisão da Justiça do Maranhão saiu em 2009 e só agora foi descoberta pela imprensa.O Ministério Público foi contra o pedido de Carreiro, que esteve no local pessoalmente e levou até padre, com livro de batismo junto, para ser testemunha. A sentença transitou em julgado.Com a mudança na data de nascimento Carreiro passou na frente de outro político experiente, na fila para a presidência: o ex-ministro José Múcio.À imprensa do centro do país, o ministro disse que entrar na fila para comandar o TCU não foi o objetivo de sua ação na Justiça. “Pode ser consequência, não que o objetivo seja esse. O propósito foi restabelecer minha data no meu registro de nascimento” – afirmou Carreiro.O ministro disse que, como nasceu no interior do Maranhão, só foi registrado em 1965, apesar de ter nascido na década de 1940, e que isso gerou a confusão. Disse também que não mudou a certidão anteriormente porque nunca teve “tempo nem dinheiro para isso“.Fonte: Espaço Vital -
Advogadas gestantes têm preferência em audiências
As advogadas de Lages (SC) que são gestantes, lactantes ou estiverem acompanhadas de crianças de colo terão preferência de horário na designação das audiências iniciais na Justiça do Trabalho. A prerrogativa também se estende às partes, e a condição deverá ser indicada na petição inicial.A iniciativa partiu das juízas Patrícia Pereira de Sant’Anna e Karem Mirian Didoné, titulares da 1ª e da 2ª Varas do Trabalho de Lages, respectivamente, e foi tomada com base na Lei 10.048, que dispõe sobre o atendimento prioritário que deve ser dispensado às mulheres advogadas em tais condições por ocasião das sessões de julgamentos, atendimentos perante cartórios e secretarias e demais serviços de natureza jurídica.Para efetivar a medida, o Serviço de Distribuição deve observar o pedido na petição e designar a audiência como uma das primeiras do dia. Quando a situação for informada ao juízo somente no início da pauta de audiências, na medida do possível, deverá haver antecipação da audiência designada. A portaria já foi publicada no DOE e está em vigor. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-SC.Fonte: Conjur -
Negado pedido de união estável à mulher que alegava viver com homem casado
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS negou pedido de constituição de união estável, com partilha de bens, à mulher que alegou conviver em união estável com homem casado.De acordo com o Código Civil, é preciso que a convivência entre homem e mulher seja contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.CasoA autora sustentou que viveu com o apelado de meados de 1988 até outubro de 2010, como marido e mulher, e que construíram patrimônio comum. Alegou, ainda, que o homem era separado de sua esposa, sendo cabível o reconhecimento da união estável, com a partilha dos bens adquiridos na constância do relacionamento.O recorrido disse que a autora da ação sempre soube de seu casamento e afirmou que manteve um caso amoroso com a mesma, mas sem constituição de patrimônio comum. Declarou ainda que, mesmo que tivessem união estável, nada seria partilhado, pois os bens decorreram da venda de objeto existente antes da relação e de recebimento de herança.A autora teve o pedido negado na Comarca de Gaurama. Inconformada, apelou ao TJRS.RecursoO relator, Desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, votou por manter a sentença de 1° Grau, considerando que o reconhecimento da união estável solicitada pela autora é juridicamente inviável.Em seu voto, o Desembargador ressaltou que não restou comprovado, em momento algum, que o homem estivesse separado de fato da esposa. Ficando comprovado, isto sim, é que ele mantinha concomitantemente relação tanto com a autora, como também com a esposa, com quem convivia.Portanto, não se poderia mesmo cogitar de união estável paralela ao casamento, pois, o ordenamento jurídico pátrio não admite a bigamia, que constitui ilícito civil e penal. E, se não se admite dois casamentos concomitantes, obviamente não se pode admitir casamento concomitante com união estável, nem duas uniões estáveis paralelas.O magistrado também explicou que a alegação da autora da existência de conta conjunta e manutenção do plano de saúde pode estar diretamente ligada à atividade profissional que ela exercia na empresa do recorrido. Conforme os autos do processo, a união estável teria iniciado no mesmo ano em que ela começou a trabalhar na empresa dele.Participaram do julgamento os Desembargadores Liselena Schifino Robles Ribeiro e Sandra Brisolara Medeiros, que votaram de acordo com o relator.Fonte: TJRS -
Contagem para remissão de pena deve ser em dias
A remissão de pena, benefício garantido aos presos que trabalham, deve ser contada em dias, e não em horas trabalhadas. Para isso, deve-se dividir o total de horas em que houve exercício laboral pela jornada de trabalho cumprida pelo apenado, e não pela menor jornada de trabalho prevista em lei. Com essa argumentação, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais acolheu Agravo em Execução Penal movido pelo Ministério Público de Minas Gerais.O objetivo era reverter decisão da juíza de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Araguari, quer concedera remissão a uma condenada após ela comprovar que trabalhara por 1.632 horas, com jornada de oito horas entre os dias 1º de setembro de 2011 e 30 de junho de 2012. Alegando que a carga horária mínima é de seis horas, a defesa conseguira a remissão de 90 dias, pois a apenada trabalhara 272 dias. No entanto, para o MP, a remissão deveria ser de 68 dias, referentes aos 204 dias trabalhados em escala de oito horas diárias.Relator do caso, o desembargador Marcílio Eustáquio Santos citou o artigo 126, parágrafo 1º, inciso II da Lei de Execuções Penais para justificar sua decisão. A LEP afirma que o condenado poderá remir “um dia de pena para cada três trabalhados”. No artigo 33 da mesma lei, consta que “a jornada normal de trabalho não poderá ser inferior a seis horas, nem superior a oito”. Assim, segundo ele, não há sentido em conceder para um preso que cumpriu jornada de oito horas diárias o benefício através da divisão pela jornada mínima.Segundo ele, o precedente para a divisão por dia de trabalho vem do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do Habeas Corpus 218.637, que teve como relatora na 5ª Turma a desembargadora convocada Marilza Maynard. Ao analisar o Recurso Especial 1.302.924, o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso na 6ª Turma, apontou que, caso o preso trabalhe entre seis e oito horas, sua jornada deve ser considerada um dia de trabalho. A exceção envolve casos em que o trabalho se prolonga além das oito horas previstas na LEP.Assim, conclui o desembargador Marcílio Eustáquio Santos, a condenada em questão terá remidos 68 dias de sua pena, uma vez que a divisão das 1.632 horas trabalhadas pela jornada de 8 horas gera um total de 204 dias trabalhados. O voto dele foi acompanhado pelos desembargadores Cassio Salomé e Amauri Pinto Ferreira.ExceçãoOutra exceção envolve os presos que trabalham para conservação e manutenção do estabelecimento prisional. Segundo entendimento adotado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal em 2011, durante análise de Habeas Corpus, em tais casos a remissão se dará com base na jornada de seis horas. O relator daquele caso, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a determinação consta do artigo 33 da Lei de Execuções Penais, que prevê “horário especial de trabalho” aos presos incluídos em tal situação. Inclusive, como constava da situação específica, aqueles que trabalham na cozinha dos presídios.Clique aqui para ler a decisão.Fonte: Conjur -
CNJ pede novas unidades para jovens em sete estados
O Conselho Nacional de Justiça recomendou aos governadores de sete estados e do Distrito Federal a criação de unidades de internação para jovens infratores. Foi constatada a necessidade de abertura, para reduzir a superlotação nos espaços já existentes, em Santa Catarina; Rio de Janeiro; Piauí; Mato Grosso do Sul; Bahia; Maranhão; e Rondônia; além do DF. O pedido foi encaminhado também ao Ministério Público e às instituições que podem cumprir as orientações do CNJ.O pedido foi feito com base em relatórios de Cristiana Cordeiro e Joelci Diniz, que em 2012, como juízas auxiliares da Presidência do CNJ, visitaram 15 estados durante a segunda etapa do Programa Justiça ao Jovem. Em Santa Catarina e em Mato Grosso do Sul, as novas unidades de internação permitiriam a transferência de adolescentes que estão em delegacias, especialmente no interior dos dois estados. Já no Piauí, a maior demanda é por uma unidade para a internação provisória.O governo do Distrito Federal já se comprometeu a erguer cinco novos prédios destinados aos menores infratores. O Rio de Janeiro deve repassar ao CNJ, em breve, informações sobre as novas unidades que estão em construção na cidade de Duque de Caxias e em cidades da região serrana e da região dos Lagos. Na Bahia, Maranhão e Mato Grosso do Sul, além de Alagoas, há concentração de jovens internados na capital, sendo necessária a expansão da rede para o interior dos estados, permitindo que os jovens cumpram pena perto de suas famílias.No caso do governo baiano, houve inclusive a sugestão de que uma unidade seja erguida em Itabuna, cidade distante 300 quilômetros de Salvador. Em Alagoas, a necessidade é mencionada desde 2010, quando ocorreu a primeira fase do programa, sob a coordenação dos juízes Daniel Issler e Reinaldo Cintra, sob a alegação de que o deslocamento para Maceió é, por vezes, inviável.O mesmo estudo pediu que cinco locais fossem desativados, citando entre as razões o “péssimo estado físico”do Centro Educacional de Internação Provisória do Distrito Federal. O governo do DF também recebeu a sugestão de fechar a Unidade de Internação do Plano Piloto, reiterando solicitação de 2010. As outras unidades que devem ser desocupadas são a de internação provisória de homens em Macapá, no Amapá, a Comunidade de Atendimento Socioeducativo de Salvador e a Unidade de Internação Feminina de Cariacica, no Espírito Santo, que teve sua demolição sugerida ainda em 2010, algo que se repetiu no relatório feito após as visitas de 2012. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.Fonte: Conjur -
OAB/RS debate reforma política em audiência pública no dia 05 de agosto
O evento que será realizado às 14h, na sede da entidade (Rua Washington Luiz, 1110 – 14º andar), discutirá o anteprojeto de iniciativa popular da reforma política, denominado “Eleições Limpas”.
A OAB/RS realiza no dia 5 de agosto, às 14h, audiência pública para discussão do anteprojeto de iniciativa popular da reforma política, denominado “Eleições Limpas”. O evento, que será realizado na sede da entidade (Rua Washington Luiz, 1110 – 14º andar), é promovido pelo Comitê de Mobilização da Reforma Política da Ordem gaúcha.
No encontro, participarão representantes da sociedade civil organizada e de movimentos sociais que debaterão diversos pontos do projeto, que tem como suas principais diretrizes: a defesa do financiamento democrático das campanhas, para que os candidatos ingressem ou permaneçam na política sem que tenham que se submeter a financiamentos espúrios por parte de empresas; do voto transparente, e da liberdade de expressão na internet.
A ação tem por objetivo a coleta de 1,5 milhões de assinaturas para que o anteprojeto seja apresentado à Câmara e ao Senado, aos presidentes das Comissões de Constituição e Justiça e aos líderes partidários. Por meio do site http://www.eleicoeslimpas.org.br, que reúne informações, é possível assinar eletronicamente o projeto de reforma política de iniciativa popular.
De acordo com a presidente do Comitê de Mobilização da Reforma Política da OAB/RS, conselheira seccional Fabiana Barth, o momento político atual do país é propício para a discussão de tal tema. “Necessitamos aprofundar o debate da reforma política, que contempla temas importantes como o financiamento democrático das campanhas, assim como a necessidade do recall político, que institui a possibilidade de revogação dos mandatos do presidente da República, senadores e deputados por meio de consulta popular”, declarou Fabiana.
O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, frisou que a seccional foi uma das primeiras a aderir à campanha e a iniciar as coletas de assinaturas em conjunto com as 106 subseções do Estado. “Fomos pioneiros na criação do Comitê, pois sentimos a premência de discutir esse tema. A sociedade está inconformada com o atual sistema político, e esse movimento permitirá à população decidir o futuro do país, elaborando um projeto que mudará os rumos da política nacional, assim como fortalecerá a democracia”, analisou o dirigente.
Fonte: OAB/RS -
Após ser afastada por discordar de livro didático, professora ganha na Justiça direito de dar aulas
Uma professora de história do Colégio Militar de Porto Alegre conseguiu na Justiça Federal o direito de retomar suas atividades na escola depois de ser afastada por discordar do uso em sala de aula de um livro didático pró-ditadura.Silvana Schuler Pineda, de 50 anos, se recusou a adotar em classe obras da “Coleção Marechal Trompowsky”, em que, segundo ela, são omitidas violações aos direitos humanos, assassinatos e tortura promovidas pelas Forças Armadas durante o regime militar (1964 – 1985).Os livros da série são editados pela Biblioteca do Exército. De acordo com Silvana, o golpe de 1964 é explicado como necessário para resguardar a democracia no país diante do avanço do comunismo no governo de João Goulart.A professora, que integra o quadro de servidores civis da instituição, foi afastada em abril das aulas do nono ano e realocada em um curso preparatório, de frequência opcional, e também em tarefas de planejamento.Antes disso, ela afirma ter feito críticas ao livro em uma reunião de professores, na qual mencionou que a Associação Nacional de História contesta o uso da obra nas escolas.A decisão que determinou a volta ao trabalho original foi tomada no início do mês, mas ela só voltará as aulas após o fim do recesso escolar de julho. O juiz federal Gabriel von Gehlen escreveu em despacho que o afastamento foi uma “sanção velada”.Com informações da Folha e Sul21 -
Emenda do divórcio direto completa três anos
No último dia 13 de julho, a Emenda Constitucional 66/2010, que instituiu o divórcio direto, completou três anos. A medida facilitou a vida de milhares de pessoas que puderam dissolver o casamento sem ter que esperar entre um ou dois anos. Antes da promulgação da EC/66, era exigido um ano de separação judicial ou a comprovação de dois anos de separação de fato do casal para se requerer o divórcio.
A pesquisa “Estatística do Registro Civil 2011” do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) , publicada em dezembro de 2012, revelou um crescimento de 45,6% do divórcio e a redução da separação judicial, comprovando o impacto e a importância da EC/66 para a vida dos brasileiros. Em 2011, o Brasil registrou a maior taxa de divórcios desde 1984, chegando a 351.153, um crescimento de 45,6% em relação a 2010, quando foram registrados 243.224. Mas, segundo o IBGE, o casamento também aumentou, em 2011 foram registrados 1.026.736 casamentos, 5% a mais que no ano anterior. O ano de 2011 foi o primeiro no qual as novas regras foram observadas, revelando que o número de separações caiu de 67.623 processos ou escrituras, em 2010, para 7.774 e a taxa de divórcio aumentou.Para o presidente do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira, a Emenda Constitucional 66/2010 instalou um novo sistema de divórcio no Brasil consolidando as concepções apregoadas pelo IBDFAM, ao substituir o discurso da culpa pelo da responsabilização do sujeito. O que a pesquisa comprova ao revelar um aumento do número de divórcios ao mesmo tempo em que demonstra o aumento do número de casamentos. “Simplificar a dissolução do casamento não significa de maneira alguma incentivar separações, ao contrário, significa apenas que a responsabilidade pelos vínculos conjugais diz respeito tão somente ao casal e que eles devem ter liberdade para manter ou não tal vinculo”, afirma.Rodrigo explica ainda que o divórcio foi introduzido no Brasil em um contexto histórico, político e social em que a liberdade dos sujeitos é a expressão que deve dar o comando, já que a família se despatrimonializou, perdeu sua hierarquia e deixou de ser essencialmente um núcleo econômico e de reprodução. “É esta evolução histórica, social e política que possibilitou e viabilizou a aprovação da Emenda Constitucional n. 66/2010, facilitando e simplificando o divórcio de casais. Ela é fruto do amadurecimento da sociedade e da evolução do pensamento jurídico. Em outras palavras, significa menor intervenção do Estado na vida privada das pessoas. Afinal, por que o Estado deve estabelecer regras e prazos para o fim do casamento?”, completa.Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM