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  • CNJ discute separação dos filhos e revista em presas

    Mensalmente, a Ouvidoria do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça recebe 2,1 mil reclamações e denúncias ligadas ao sistema carcerário brasileiro. Desse total, 5% envolvem problemas como tortura e tratamento negligente aos detentos de qualquer sexo. No caso das mulheres, as reclamações mais comuns são separação abrupta das crianças, revista íntima de visitantes, convívio com preso e funcionários masculinos e maus tratos.
    O tema será abordado durante o II Encontro Nacional do Encarceramento Feminino, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Depen nos dias 21 e 22 de agosto em Brasília. Ouvidora do Depen, Valdirene Daufemback será uma das palestrantes do encontro. Em entrevista publicada pelo CNJ, ela lamentou que as presas fiquem longe de seus filhos, classificando a separação como precoce e criminosa.
    Quantas denúncias a Ouvidoria do Depen recebe sobre problemas relacionados ao encarceramento feminino?A Ouvidoria do Sistema Penitenciário Nacional não possui um sistema informatizado que organize as informações por campos, por isso desconhecemos a quantidade de denúncias feitas pelas presas. A implementação desse sistema já está em curso. Atualmente, recebemos 2,1 mil demandas por mês e 5% envolvem negligência, maus-tratos, tortura, tratamento cruel ou degradante.
    Quais são os problemas mais frequentemente denunciados?No caso de mulheres, as queimas mais frequentes estão relacionadas à revista íntima vexatória dos visitantes, separação precoce, abrupta, preconceituosa e, por vezes, criminosa dos bebês de suas mães, negligência com relação às necessidades específicas das mulheres, incluindo acesso a absorventes, atendimento ginecológico e uniformes femininos. Outra reclamação constante diz respeito à vulnerabilidade diante de presos ou funcionários homens, com diversos casos de maus-tratos.
    Que providências o Depen costuma adotar com base nas denúncias?Cada caso é analisado e encaminhado para as autoridades competentes e, posteriormente, monitorado. Também são realizadas inspeções para verificar as condições dos estabelecimentos prisionais, com prioridade para unidades femininas e para pessoas com transtornos mentais, por conta do grau de vulnerabilidade.
    Durante o II Encontro Nacional do Encarceramento Feminino, a senhora vai coordenar um grupo de trabalho sobre a revista íntima e a mulher no manicômio judiciário. É possível fazer um diagnóstico de cada um desses temas no país?A revista íntima vexatória começou a ser adotada com base em premissas de segurança e se transformou em algo natural. A prática está calcada em mitos, não cumpre seu objetivo, anunciado com sucesso, e ainda revela o preconceito de gênero e de classe e a dificuldade de assimilar que familiares de presos também possuem status de cidadão. 
    Atualmente, dois Projetos de Lei no Congresso Nacional pedem a revisão do procedimento e, em 2012, o CNPCP [Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, do Ministério da Justiça] compôs uma comissão para discutir o tema e elaborar um parecer com Projeto de Lei Substitutivo aos que tramitam no Congresso. No segundo semestre de 2012, o Acordo para Melhoria do Sistema Prisional reuniu várias entidades, como Ministério da Justiça; Conselho Nacional de Justiça; Conselho Nacional do Ministério Público; Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais; Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; e o Congresso, novamente discutindo o tema e aperfeiçoando o Projeto de Lei elaborado pela Comissão.
    E a situação da mulher nos manicômios judiciários?A situação é menos frequente, mas elas sofrem as mesmas agruras do abandono e do isolamento institucional que os homens. Uma pesquisa acadêmica de 2010 revelou que as mulheres adoecem mentalmente em maior número que os homens enquanto cumprem pena, algo concluído pelo número de mulheres que ingressam nos manicômios judiciários, seja como medida de segurança ou para tratamento mental. Como são mais velhas do que os homens, essas mulheres têm contexto diferente em relação às suas necessidades pessoais e familiares. Há outro complicador, que é o ingresso de pessoas por conta do consumo de drogas. Com informações da Agência CNJ.
    Serviço:
    Data: 21 e 22 de agosto
    Endereço: Escola de Magistratura Federal — 1ª Região (Esmaf). Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho 2, Lote 21, Brasília.
    Mais informações e inscrições: pelo telefone (61) 3217-6646 ou pelo site http://www.cnj.jus.br/eventos/pages/public/inscricao/inscricaoEvento.jsf?idEvento=51.
    Revista Consultor Jurídico, 15 de julho de 2013
  • Feto pode receber indenização por danos morais

    Citando o direito à proteção jurídica de fetos, que possuem direitos da personalidade de forma reflexiva, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recursos e manteve decisão que condenou a Golden Cross ao pagamento solitário de indenização a um casal e à sua filha, que ainda era um feto quando o caso ocorreu, após erro em exame de ultrassonografia com translucência nucal (TN).
    Para o relator do caso, ministro Marco Buzzi, mesmo que a vítima do erro médico ainda estivesse na condição de feto quando do ocorrido, ela possui direitos da personalidade, ao menos reflexamente, e por isso pode receber a proteção do ordenamento jurídico.
    Neste caso específico, porém, não há a indenização por danos morais porque, como outro exame afastou as suspeitas de doença apenas um dia após o erro médico, ele considerou que não houve dano infligido à criança, mas sim aos pais, que receberão R$ 12 mil, metade da operadora e metade do centro médico.
    Sobre a possibilidade de um acordo com um devedor solidário beneficiar também a outra parte envolvida como ré, o ministro apontou que isso não ocorre porque ficou claro que o acordo foi firmado para extinguir o caso entre o centro médico e o casal, sem qualquer menção ou benefício à Golden Cross. 
    O relator afirma ainda que o contrato entre clientes e planos de saúde tem como base a prestação de serviços por parte dos médicos e hospitais credenciados, que são indicados pela própria operadora, o que torna impossível afastar a responsabilidade solidária.
    Inicialmente, a indenização fora recusada porque o erro ocorreu durante exame para analisar possíveis anomalias em um feto, com o centro médico indicando que a criança teria Síndrome de Down, tese afastada após exames feitos no dia seguinte. O juízo da 37ª Vara Cível da comarca do Rio de Janeiro afirmou que o fato do caso ter ocorrido antes do nascimento impedia a alegação de abalo psicológico à criança.
    Ele também citou o acordo homologado entre o centro médico em que o exame foi feito e o casal, que acabou por encerrar o processo contra o local, permanecendo apenas a demanda contra a Golden Crosso: na visão do juízo, era proveitoso ao outro devedor solidário. O casal apelou e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acolheu parcialmente o pedido, determinando indenização de R$ 6 mil, o que levou os dois lados a entrarem com recursos junto ao STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
    Revista Consultor Jurídico, 14 de julho de 2013
  • Demissão de empregado após transferência é abusiva

    O Tribunal Superior do Trabalho considerou abusiva a demissão de um empregado menos de um ano depois de ter sido transferido de Joinville (SC) para Aparecida do Taboado (MS). A empregadora foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais. Um recurso da empresa julgado pela 7ª Turma do TST não alterou a condenação de pagamento de R$ 30 mil por danos morais e R$ 884 por danos materiais.
    No recurso de revista ao TST, a empresa apontou violação dos artigos 5º e 170 da Constituição da República, 333 do Código de Processo Civil e 468, 469 e 818 da CLT. O relator, juiz convocado Valdir Florindo, porém, considerou inviável o exame do Recurso de Revista por não constatar as alegadas afrontas legais e constitucionais.
    Ele observou que a Súmula 221 do TST exige a indicação expressa do preceito supostamente contrariado, e que o artigo 5º da Constituição tem 78 incisos e quatro parágrafos. “A empresa não precisou qual deles teria sido ofendido”, afirmou. As decisões supostamente divergentes apresentadas tratavam de hipóteses diferentes da do caso examinado e também não foram aceitas pela turma, que não conheceu do recurso.
    Transferência
    Contratado em 2007 em Joinville, o trabalhador foi convidado a assumir a função de líder de almoxarifado na unidade de Mato Grosso, com melhoria salarial e ajuda de moradia. Ele aceitou e se transferiu em dezembro de 2009 para a outra cidade com toda a família, mas foi dispensado em setembro de 2010.
    Na reclamação, pediu o ressarcimento das despesas de locomoção de retorno de Aparecida do Taboado para Joinville e indenização por danos morais. Afinal, a mudança afetou a vida de toda a família: sua esposa pediu demissão do emprego para acompanhá-lo e os três filhos menores de idade foram transferidos de escola para ir morar em Mato Grosso do Sul, a pedido da empresa.
    O juiz da 4ª Vara do Trabalho de Joinville julgou totalmente procedente os pedidos e condenou a empresa a pagar a indenização por danos morais de R$ 30 mil e materiais de R$ 884, valor correspondente ao recibos apresentados relativos a gasto com a mudança de volta para a cidade de origem.
    A empresa recorreu alegando que os danos morais ou materiais não foram comprovados, e que a transferência se deu com a concordância do empregado, que recebeu todas as vantagens financeiras aplicáveis. Argumentou ainda que a extinção do contrato de trabalho está inserida no poder diretivo do empregador e teve como causa o rendimento insatisfatório do empregado no novo posto. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), porém, manteve a sentença, destacando que o empregado aceitou o convite porque tinha confiança no empregador, caso contrário não teria alterado a vida de toda a família. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
    RR-390-36.2011.5.12.0030
    Revista Consultor Jurídico, 12 de julho de 2013
  • Definidas estratégias para erradicação do trabalho infantil

    Definidas estratégias para erradicação do trabalho infantil
    A criação e implementação de políticas públicas que identifiquem e acolham mais de três milhões de crianças e adolescentes, com idade entre 10 e 17 anos, é a principal arma no combate à erradicação do trabalho infantil no País. A proposta faz parte das ações definidas pelo comitê nacional gestor da Carta de Estratégia elaborada por representantes dos Três Poderes para garantir a proteção integral a crianças e adolescentes. Assinado em outubro do ano passado, o documento apoia-se em quatro eixos estratégicos: acolhimento e convivência familiar, enfrentamento da violência sexual, aperfeiçoamento do sistema socioeducativo e erradicação do trabalho infantil.
    A carta foi assinada por: Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Conselho Nacional de Defensores Público-Gerais, Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Ministério da Justiça, Ministério da Educação, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e Ministério da Saúde.
    Responsável pela matriz da erradicação do trabalho infantil, o procurador do trabalho e membro colaborador do CNMP, Rafael Dias Marques, lista os três pontos principais das propostas que deverão ser colocadas em prática em todo o País: reduzir o índice de trabalho infantil; diminuir as autorizações judiciais que antecipam o ingresso de crianças e adolescentes no mercado de trabalho; e intensificar a fiscalização em todo o Brasil.
    “O maior desafio para enfrentar o problema que, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), atinge 3,4 milhões de brasileiros, é a atuação mais efetiva do Estado”, afirma Rafael Marques. Segundo ele, as políticas públicas devem atender a três pontos específicos. “Primeiro é preciso identificar quem são e onde estão essas crianças e adolescentes. Em segundo lugar, é preciso garantir atendimento eficiente às famílias dessas crianças, com assistência social, educação e saúde, para evitar que elas ingressem no mercado de trabalho”, acrescentou o membro do CNMP. E, por último, segundo ele, é essencial que os empregadores que se utilizam dessa mão de obra ilegal sejam responsabilizados e punidos. “O maior problema do trabalho infantil hoje no País é que a maior parte das crianças e dos adolescentes está no mercado informal e, por isso, fica difícil identificar quem são os empregadores diretos”, complementa.
    Segundo dados compilados pelo Ministério Público do Trabalho do Ceará, com base em dados do Censo de 2010 do IBGE, o trabalho infantil se concentra proporcionalmente em três regiões: Sul, Nordeste e Norte. O maior percentual, 18,9%, está em Santa Catarina, seguido dos estados de Rondônia (18,2%), Paraná (16,3%), Rio Grande do Sul (15,6%), Goiás (15,5%), Mato Grosso (15,3%), Mato Grosso do Sul (13,9%), Roraima (13,8%), Pará (13,6%) e Bahia (13,5%).
    A Constituição Federal proíbe o trabalho de menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos. Entre as ações propostas para reduzir o índice de trabalho infantil estão a de identificar os locais onde há ocorrência da ilegalidade, notificar e responsabilizar os envolvidos, por meio de inspeções.
    Em relação à meta de reduzir as autorizações judiciais liberando o acesso de crianças e adolescentes ao mercado de trabalho, o objetivo é sensibilizar juízes e membros do Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal a reduzirem as autorizações concedidas. Para isso, estão previstos seminários e um levantamento em todo o País para identificar empresas e regiões onde há maior concentração de pedidos e concessões.
    A diretriz que busca ampliar a fiscalização do trabalho infantil prevê ação específica em relação ao mercado informal, que atualmente foge ao controle do Estado. A ideia é direcionar essa fiscalização para os setores informais da economia em todo o País.
    As propostas serão reunidas pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e aprovadas pelo comitê nacional. Comitês regionais, que serão criados até o final de agosto, ficarão responsáveis por colocar em prática, em estados e municípios, as ações definidas pelo comitê nacional.
    Maísa Moura
    Agência CNJ de Notícias
  • Projeto Justiça no Bairro realiza primeiro casamento entre pessoas do mesmo sexo no Paraná

    Foi celebrado, no último sábado (15), no ginásio de esportes da Universidade Norte do Paraná (UNOPAR), em Londrina, o casamento coletivo de 241 casais. O casamento coletivo é uma realização do projeto ‘Justiça no Bairro’ e do SESC/PR, em parceria com a UNOPAR e dois cartórios de registro civil.

     
    Um dos casais que oficializaram a união foi Juliana Aparecida Moloni e Mônica Aparecida de Carvalho, vestidas a caráter elas estavam radiantes, Mônica como manda o figurino de vestido longo, maquiada e penteada, já Juliana de terno e gravata para acompanhar a elegância da companheira. “Nós resolvemos buscar os nossos direitos e fomos até o SESC para fazer a inscrição e participar do casamento coletivo. Apresentamos os nossos documentos e prontamente nos atenderam. Agora estamos aqui para concretizar mais uma etapa nas nossas vidas”, disse Juliana. Além da troca de alianças, elas também uniram os sobrenomes. 
     
    Para a advogada Patrícia Gorisch, vice-presidente Nacional da Comissão de Direito Homoafetivo do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), o tabu com relação ao casamento entre pessoas do mesmo sexo ainda existe, mas a Resolução 175/3013 do Conselho Nacional de Justiça que regulamentou o casamento entre pessoas do mesmo sexo  as pessoas estão aceitando melhor. “Quando os nossos legisladores tratarem o assunto com naturalidade, quando virmos mais pessoas casando, mais pessoas vão enxergar aquilo como natural, porque é! O diferente, o escondido, torna-se alvo do desconhecido e como queremos viver sempre em zona de conforto, o desconhecido torna-se perigoso, um desafio que ninguém quer enfrentar, por isso a importância de ter leis, resoluções, tratados, palestras sobre a temática. Quanto mais falarmos sobre isso, mais o estigma some, mais as pessoas param para refletir sobre isso”, disse.
     
    No mundo
     
    Em diversos países do mundo o casamento entre pessoas do mesmo sexo é autorizado, no Brasil ainda há resistência, por parte do legislativo, para regulamentar a matéria, segundo a advogada, por que aqui o poder legislativo não respeita a laicidade do Estado. 
     
    “Nosso legislativo tem hoje uma bancada religiosa que legisla não para o povo como deveria, mas para uma parcela do povo religioso que considera o amor entre duas pessoas do mesmo sexo uma abominação. Países até mais religiosos como o nosso, como o México, Portugal e Espanha, aprovaram leis que permitem o casamento e até a adoção entre casais do mesmo sexo. O legislativo, nesses paises, respeitou as pessoas, e não a religião. A laicidade é importantíssima para a independência do Estado”, assegura.
     
    Ela destaca que em Portugal, apesar de o casamento entre pessoas do mesmo sexo ser permitido a adoção não é, “isto porque, de acordo com Marianna Chaves, membro do IBDFAM, que cursa doutorado naquele País, houve uma articulação da Igreja a fim de impedir a adoção. No entanto, cremos que tal proibição não durará muito tempo, já que o casamento está consolidado”.
     
    Neste ponto especifico, Portugal segue a mesma linha de raciocínio do Brasil, não respeitando o Estado laico, o que e muito triste, assegura Patrícia, “já que impede a felicidade de muitos casais e principalmente, muitas crianças que querem ser amadas, que querem ter uma família”, ressalta.
     
    No Brasil os tribunais têm admitido a possibilidade da adoção por casais homossexuais com base no princípio do melhor interesse da criança. A advogada reflete ainda, que “para a criança, estar num lar onde será amada e respeitada, com uma família, é bem melhor que morar num abrigo, onde não há o amor de um lar, onde não há a qualidade de vida de um lar”. 

    Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (*Com informações da AMAPAR- Associação dos Magistrados do Paraná)

  • MP quer enquadrar Dado Dolabella na Lei Maria da Penha

    O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro interpôs recurso especial criminal ao Superior Tribunal de Justiça para que a agressão do ator Dado Dolabella contra a atriz Luana Piovani, que era sua namorada, seja enquadrada na Lei Maria da Penha (11.340/06). Por entender que a legislação não poderia ser aplicada nesta situação, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou no dia 25 de junho a condenação do ator a dois anos e nove meses em regime aberto, enviando o caso à 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
    O Ministério Público alega que a decisão da 7ª Câmara Criminal violou os artigos 2º e 5º da Lei Maria da Penha. O artigo 2º garante que a lei vale para todas as mulheres, independente de classe, raça, etnia, renda, cultura e nível educacional, enquanto o segundo inclui na legislação qualquer relação íntima de afeto, sem a necessidade de que agressor e vítima morem juntos.
    No recurso, o MP aponta que a decisão sobre a vulnerabilidade ou não da vítima não pode levar em conta a função que a mulher ocupa, suas atitudes em relação à vida e a “sua não submissão aos caprichos do universo masculino”.
    Para fundamentar seu voto em relação aos embargos infringente e de nulidade, o desembargador Sidney Roda Silva afirmou que Luana nunca fora uma mulher oprimida ou subjugada por qualquer homem, lembrando que a Lei Maria da Penha deve ser aplicada quando há o binômio formado por vulnerabilidade e hipossuficiência (dependência econômica).
    A agressão ocorreu em outubro de 2008, em uma boate no bairro carioca da Gávea. 

    Com informações da assessoria de imprensa do MP-RJ e Conjur.
  • Apple é condenada por fixar preços de e-books

    Uma juíza de Nova York determinou nesta quarta-feira (10/7) que a Apple é culpada de facilitar um cartel que fixava preços de livros eletrônicos e ordenou que fosse feito um novo julgamento para determinar os danos financeiros causados pela empresa nesse sentido. Um porta-voz da Apple, Tom Neumayr, disse à BBC que a companhia apelará da decisão e que contestará as “falsas alegações”. As informações são da Folha de S.Paulo.
    O Departamento de Justiça americano disse que a conspiração foi feita pela Apple em conjunto com as editoras Penguin, Hachette, HarperCollins e Simon & Schuster — as quais tiveram de pagar entre US$ 26 milhões e US$ 75 milhões para encerrar o caso — e tinha em vista desbancar o domínio da Amazon no segmento dos chamados e-books.
    A juíza Denise Cote, de Manhattan, responsável pelo caso, disse que “a acusação demonstrou que as partes da defesa conspiraram umas com as outras para eliminar a competição de preço em nome de elevar os preços de livros eletrônicos, e que a Apple participou de maneira crucial para facilitar e executar essa conspiração.”
    Neste ano, o presidente-executivo da Apple, Tim Cook, disse que a empresa não havia feito “nada de errado” no mercado de livros digitais. “Vamos batalhar [para provar isso]”, disse. O cartel conspirava para que livros fossem vendidos por valores entre 30% e 50% mais altos que os cobrados pela Amazon.
    No dia 3 de junho, a juíza havia apontado para essa decisão, ao dizer que os argumentos da Apple eram insuficientes. O diretor da divisão antitruste do Departamento de Justiça americano, Bill Baer, celebrou a decisão: “Este resultado é uma vitória para milhões de consumidores que escolhem ler livros digitalmente. Esta decisão da corte é um passo crítico no sentido de desfazer o dano causado pelas ações ilegais da Apple”.
    Revista Consultor Jurídico
  • Suspensa liminar que interditou o Centro Administrativo

    O Presidente do Tribunal de Justiça do RS, Desembargador Marcelo Bandeira Pereira, suspendeu a liminar que determinava a interdição do Centro Administrativo Fernando Ferrari (CAFF), na Capital.  A decisão é desta quarta-feira (10/7).
    Caso
    O Estado ingressou com pedido de suspensão dos efeitos da decisão do Juiz de Direito Hilbert Obara, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, que, na tarde de ontem, havia determinado a interdição do prédio até a obtenção do alvará do Plano de Proteção e Prevenção contra Incêndio (PPPCI), perante o Corpo de Bombeiros.
    A decisão de 1° Grau atendeu ao pedido do Ministério Público, que ajuizou Ação Civil Pública para apurar pendências no PPPCI no prédio situado na Av. Borges de Medeiros, n° 1501.
    Decisão
    Na avaliação do Presidente do TJRS, a decisão adotou como fundamento questões de ordem puramente formal, não havendo referência a aspectos e riscos concretos de ordem fática.
    O Desembargador Marcelo Bandeira Pereira citou o Certificado de Conformidade expedido pelo 1º Comando Regional de Bombeiros, querestou comprovado, de forma induvidosa, existir um PPPCI válido e eficaz. De acordo com o Presidente do TJRS, não se identifica nos argumentos adotados pela decisão proferida a capacidade de justificar a interdição de um prédio que, de forma notória (artigo 334, inciso I, do CPC), é absolutamente relevante para o desenvolvimento das atividades do Estado do Rio Grande do Sul.
    O magistrado ressaltou, entretanto, que a suspensão da liminar não impede o normal desenvolvimento da atividade jurisdicional na Ação Civil Pública proposta pelo MP. Em especial, nova decisão de interdição, principalmente a partir de argumentos fáticos como, exemplificando, constatação de não-execução das medidas vinculadas ao PPCI ou prova no sentido da elevada possibilidade de incêndio ou desabamento, bem como ausência dos itens mínimos de segurança, considerou o Presidente Marcelo Bandeira Pereira.
    Processo nº 70055513667

    Fonte TJRS
  • Bens adquiridos em data anterior à vigência da Lei da União Estável não entram na partilha, decide STJ

    Na última semana, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, por unanimidade dos votos, não ser possível a aplicação das regras de presunção do esforço comum a bens adquiridos em data anterior à vigência da Lei da União Estável. A discussão chegou ao STJ em recurso especial interposto pelas filhas de um homem, já falecido, cuja companheira entrou com ação de reconhecimento de união estável entre 1985 e 1998, ano da morte do pai das recorrentes. Ela pediu a partilha do patrimônio reunido de forma onerosa durante todo o período de convivência comum, inclusive dos bens adquiridos antes da vigência da Lei 9.278. Saiba mais sobre os aspectos que pautaram a decisão, nesta entrevista com o advogado Euclides de Oliveira, conselheiro do IBDFAM/SP:

    Tendo em vista que a Constituição de 88 previu a união estável, por que não houve a presunção da aplicabilidade do esforço em comum?
    O julgamento do STJ pautou-se pela aplicação da regra da irretroatividade da lei e do respeito ao direito adquirido. Nesse tom, a jurisprudência tem entendido que a união estável, com os direitos próprios de família, deve ser assim tratada após a Constituição Federal de 1988, em vista do preceito de seu artigo 226, parágrafo terceiro. Depois veio a regulamentação legal, passando a considerar o regime da comunhão parcial na união estável, como está no artigo 1.725 do Código Civil.
    O senhor concorda com a decisão final?
    À primeira vista parece que o STJ teria negado qualquer direito à companheira. Na verdade, a decisão adotada pela maioria da 4ª. Turma do STJ, tendo como relatora a min. Izabel Galotti, não deixou de reconhecer direitos à companheira, pelo tempo de convivência anterior à Constituição. Apenas negou a presunção de comunhão parcial, porque não havia regra a esse respeito na época. Mas ressalvou que, para aquele período de convivência, deve ser aplicada a regra da participação na formação do patrimônio, para a sua partilha entre os companheiros.
    A lei deveria retroagir neste caso? 
    Não é caso de retroação da lei mas, sim, de aplicação de cada lei ao seu tempo. Aplica-se o antigo brocardo jurídico: tempus regit actum. Se houvesse aplicação do novo sistema jurídico a todas as situações, incluindo as anteriores à constituição, teriam que ser revistas às decisões proferidas naquele tempo, e que não tivessem concedido o direito de meação ao companheiro, para evitar desigualdades no tratamento às partes envolvidas nessa relação familiar.
    Decisões como esta não favoreceriam o enriquecimento ilícito?
    A decisão examinada não favorece o enriquecimento ilícito, melhor dito, o enriquecimento sem causa. O que se decidiu foi aplicar a norma antiga para situações daquele tempo. Funda-se na súmula 380 do STF, que menciona o esforço comum para justificar a partilha de bens. A jurisprudência ainda evoluiu para entender como “esforço comum” não só a participação financeira, mas qualquer outra forma de ajuda. Basta que haja a vida em comum, o incentivo mútuo, ou seja, qualquer tipo de participação, incluindo, naturalmente, os serviços domésticos e outras formas de apoio entre os companheiros. 
    Veja matéria do STJ sobre a decisão comentada nesta entrevista.

    Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
  • Sem citar nome, jornalista é condenado por injúria

    Ainda que um texto não faça referência nominal a uma pessoa, o contexto em que foi escrito e as provas testemunhais são suficientes para que a injúria seja caracterizada. Com este entendimento, o jornalista José Cristian Góes foi condenado a 7 meses e 16 dias de prisão por injúria contra o desembargador Edson Ulisses de Melo, vice-presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe. A pena, entretanto, foi convertida em serviço à comunidade. Góes deverá prestar serviço de uma hora por dia em entidade assistencial pelo período da detenção.
    A sentença foi proferida no último dia 4 de julho pelo juiz substituto Luiz Eduardo Araújo Portela. De acordo ele, pela análise contextual de todos os depoimentos e das provas recolhidas, há prova suficiente de que o acusado ofendeu à honra subjetiva da vítima. “Mesmo que não haja referência expressa aos nomes dos personagens, dentro do contexto social e do âmbito de atuação das partes, sobretudo na comunidade jurídica, é perfeitamente claro o direcionamento do texto à vítima”, explicou Portela.
    No caso, o desembargador decidiu processar o jornalista pela publicação do texto “Eu, o coronel em mim”, no site Infonet, em que Cristian Góes mantém uma coluna com textos relacionados à política e outros de ficção. No texto, o jornalista faz uma crônica sobre o coronelismo. O texto é escrito em primeira pessoa e em nenhum momento cita nomes.
    Porém, Edson Ulisses alegou que se sentiu ofendido com o trecho: “Ô povo ignorante! Dia desses fui contrariado porque alguns fizeram greve e invadiram uma parte da cozinha de uma das Casas Grande. Dizem que greve faz parte da democracia e eu teria que aceitar. Aceitar coisa nenhuma. Chamei um jagunço das leis, não por coincidência marido de minha irmã, e dei um pé na bunda desse povo”.
    De acordo com o desembargador, o texto é uma crítica ao atual governador de Sergipe, Marcelo Déda (PT), do qual ele é cunhado. Edson Ulisses ingressou então com duas ações judiciais: uma criminal e uma cível. Em uma audiência durante o processo criminal, o desembargador afirmou que “todo mundo sabe que ele escreveu contra o governador e contra mim. Não tem nomes e nem precisa, mas todo mundo sabe que o texto ataca Déda e a mim”.
    A defesa do jornalista, feita pelo advogado Rodrigo Machado, alegou que o texto tido como injurioso é uma narrativa, obra ficcional em primeira pessoa, que não tem compromisso com a realidade. O advogado alegou que o texto se passa num período muito próximo à abolição da escravidão, já que o coronel ainda possuía escravos.
    Além disso, argumenta Rodrigo Machado, diante da estrutura judiciária apresentada fica difícil dizer quem foi o “jagunço das leis” chamado pelo coronel. “Poderia ser um juiz de paz, um juiz municipal, um juiz federal, um juiz de direito. Dificilmente seria um desembargador, por exemplo, graças à municipalidade do fenômeno coronelista”.
    Para a defesa de Cristian Góes, os argumentos demonstram que o texto não era uma crítica ao governador de Sergipe. “Era, apenas, um texto ficcional, com referências a situações e aspectos da época em que imperou o coronelismo no país. Sequer determinou-se em qual município o coronel residia ou se ficava aqui no estado. O certo, mesmo, é que o texto não se refere a Sergipe, de forma alguma”, complementa.
    Porém, para o juiz Luiz Eduardo Portela a intenção de ofender está implícita no texto. “Da leitura da narrativa ‘Eu, o coronel em mim’, é possível que se faça a associação entre o governador do estado de Sergipe e seu cunhado, o desembargador Edson Ulisses, tendo este sido tratado como ‘jagunço das leis’”, afirmou em sua decisão. O juiz explicou ainda que as testemunhas disseram terem feito a imediata associação entre o “jagunço das leis” e o desembargador Edson Ulisses.
    Ao analisar a alegação da defesa de Cristiano, de que as testemunhas fizeram um esforço interpretativo, o juiz citou uma testemunha trazida pelo próprio jornalista. A testemunha disse que somente as pessoas que estão diretamente ligadas ao contexto conseguiriam fazer a associação. “Assim, a contrário senso, pode-se inferir que a comunidade jurídica, meio frequentado pela vítima, é perfeitamente capaz de fazer a associação entre os personagens, o que efetivamente aconteceu”, complementou.
    O juiz destacou ainda que o texto foi escrito após uma greve de professores, ocasião em que estes ocuparam um prédio público e a ordem de desocupação foi exarada pelo desembargador Edson Ulisses. “Neste diapasão, a crítica foi escrita colocando em dúvida a credibilidade da decisão proferida pelo magistrado, que é cunhado do governador”.
    “Logo, não é preciso nem muito esforço interpretativo para chegar-se à conclusão de que os personagens equivalem ao governador do estado e seu cunhado desembargador”, completa.
    Liberdade de imprensaO juiz Luiz Eduardo Araújo Portela concluiu que o texto do jornalista Cristian Góes não afronta a liberdade de imprensa. “É assegurado ao jornalista emitir opinião e formular críticas, mesmo que severas, irônicas ou impiedosas, contra qualquer pessoa ou autoridade, mas tal direito é, como já dito, limitado pelo direito fundamental à intimidade da pessoa que é alvo das críticas”, explica.
    “Do texto escrito e tido por fictício pelo acusado, visualiza-se a extrapolação da liberdade de manifestação, já que ofende a honra de terceiro. Ao veicular e induzir que o Desembargador seria um “jagunço das leis”, deu a entender que ele estaria a serviço do Governador do Estado, botando em credibilidade não só o exercício funcional da vítima, mas descredibilizando todo o Poder Judiciário”, complementou Portela.
    Para o juiz, o excesso praticado pelo jornalista que se utilizou de meio de ampla divulgação, um site popular em Sergipe, ofendeu a honra e a imagem do desembargador, configurando o crime de injúria.
    Legitimidade da ação O advogado Rodrigo Machado, que defendeu o jornalista Cristian Góes, afirmou que irá recorrer da decisão e classificou a sentença como absurda. Para ele, o fato do juiz que proferiu a decisão não ter participado em nenhum momento do processo, tira a legitimadade da condenação.
    Todo o processo foi presidido pela juíza Brígida Declerc, do Juizado Especial Criminal em Aracaju, mas a sentença foi proferida pelo juiz substituto Luiz Eduardo Araújo Portela. “Causa espanto essa manobra.  A vítima é um desembargador e a situação como ocorreu supera meros indícios de parcialidade”, diz. O defensor afirma ainda que irá investigar as razões para a troca de juiz para pedir uma posição na área correicional.
    “Sem sabermos o motivo, vem um juiz substituto para sentenciar nesse caso”, complementa. O processo foi presidido pela juíza Brígida Declerc, do Juizado Especial Criminal em Aracaju, que fez toda a instrução processual. No entanto, a sentença foi proferida pelo juiz substituto Luiz Eduardo Araújo Portela.
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    Fonte Consultor Jurídico.