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  • Comissão aprova seguro-desemprego para trabalhador rural

    A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou, na quarta-feira (19), proposta que garante seguro-desemprego por até quatro meses ao trabalhador rural que tenha sido contratado por safra, por pequeno prazo ou por prazo determinado.
    A proposta aprovada foi o substitutivo do deputado Assis do Couto (PT-PR) ao Projeto de Lei 4285/12, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). O projeto original garantia o benefício por um prazo menor, de três meses. O substitutivo determina ainda que o benefício poderá ser concedido a cada período de 16 meses, reduzindo o que previa o projeto original, que era dois anos.
    O texto aprovado exige o desconto da contribuição previdenciária, com alíquota de 8%, sobre os valores do seguro-desemprego pagos ao trabalhador, contando esse período para efeitos de concessão de benefícios previdenciários. O projeto original não tratava desse assunto.
    Por fim, o substitutivo retira uma das exigências feitas pelo projeto original para que o beneficiário possa receber o seguro-desemprego, e o trabalhador poderá exercer, no período aquisitivo, atividade remunerada fora do âmbito rural. O projeto do senador definia essa atividade como impeditivo para o recebimento do benefício. “A proibição de exercer atividade fora do âmbito rural para ter acesso ao seguro-desemprego estimula o emprego informal e o desemprego, mesmo existindo oferta fora do meio rural”, disse o relator.
    Foram mantidas, no entanto, as outras exigências para a concessão do benefício:
    – a existência anterior de relações de emprego contratadas por safra, por pequeno prazo ou por prazo determinado, por período total mínimo de oito meses, durante os últimos dois anos;
    estar em situação de desemprego involuntário;
    – não estar em gozo de benefício de prestação continuada da Previdência ou da Assistência Social; e
    – não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente para sua manutenção e a de sua família.
    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
    Fonte: UOL
  • CCJ aprova medidor de consumo em telefones fixos

    A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou na última terça-feira (2) proposta que obriga as empresas de telefonia fixa a instalar, junto ao aparelho, um medidor de consumo de pulsos ou minutos de ligações. A medida está prevista no Projeto de Lei 581/03, do ex-deputado Neuton Lima.
    O objetivo do medidor é assegurar que o consumidor comprove a utilização da linha durante o mês e, assim, tenha provas caso queira contestar uma cobrança indevida. Pelo texto, as empresas não poderão fazer nenhuma cobrança pela instalação do aparelho.
    O relator, deputado Fábio Ramalho (PV-MG), concordou com a medida.
    Tramitação
    A proposta, que foi aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor e rejeitada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, será analisada ainda pelo Plenário da Câmara.

    Íntegra da proposta:

    Fonte: Portal Câmara dos Deputados
  • Senador apresenta novo parecer sobre regulamentação de trabalho doméstico


    O Projeto de Lei do Senado – PLS nº 224/2013 – Complementar, que regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos, deverá sofrer modificações. O relator, senador Romero Jucá (PMDB/RR), apresentou, durante a sessão, na quarta-feira, 3, novo parecer com cinco emendas: três de sua autoria, uma do senador José Agripino (DEM/RN) e outra do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP). A proposta poderá ser votada nesta quarta-feira, 10. Depois de aprovada pela CCJ, seguirá para votação no Plenário.
    O relator Jucá inseriu mais duas hipóteses, aposentadoria e falecimento do trabalhador, que permitem ao patrão obter de volta o valor reservado à indenização da perda involuntária – sem justa causa ou por culpa do empregador – do emprego doméstico. Elimina ainda a garantia de o trabalhador doméstico receber os salários correspondentes ao aviso prévio se rescindir o contrato de trabalho em virtude de novo emprego. O relator justificou a medida com o argumento de evitar que o empregador doméstico seja surpreendido com a saída repentina de seu empregado, sem ter o tempo necessário para reorganizar sua rotina doméstica.
    Jucá fez ainda acertos em dispositivos que detalham a composição do Simples Doméstico, regime unificado de pagamento de tributos, contribuições e demais encargos do empregador doméstico. Além de tornar mais clara a destinação de 0,8% para financiar o seguro contra acidentes de trabalho, alterou a redação de inciso que destina 8% ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
    Fiscalização
    A emenda do senador José Agripino sugere o agendamento e acordo prévios entre empregador e Fiscalização a fim de compatibilizar o cumprimento das regras do serviço doméstico com a inviolabilidade de domicílio prevista no artigo 5º, XI, da Constituição Federal.
    Das três emendas apresentadas pelo senador Aloysio Nunes, o relator só aproveitou a que admite prazo inferior a 45 dias para a formalização de contrato de experiência. Se o serviço continuar a ser prestado e não houver prorrogação do prazo fixado inicialmente, ou se a vigência deste contrato ultrapassar 90 dias, o acerto passará a valer por tempo indeterminado.
    O PLS 244/2013 Complementar regulamenta a Emenda Constitucional 72, que equiparou direitos e deveres dos empregados domésticos aos dos demais trabalhadores. A proposta resultou de trabalho da comissão mista do Congresso criada para consolidar a legislação federal e regulamentar dispositivos da Constituição Federal.
    Para ler o relatório do senador Romero Jucá, clique aqui.
    Com informações da Agência Senado.
  • Comentário ofensivo no Facebook justifica demissão

    A comprovação de falta grave afasta a garantia de estabilidade conseguida pelo empregado que integra a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul manteve a demissão por justa causa de um ex-“cipeiro” da empresa Mundial S.A. Produtos de Consumo, que ofendeu os seus chefes na rede social Facebook. O acórdão, que reformou a sentença, foi lavrado na sessão do dia 13 de junho.
    O comentário que ensejou a demissão foi: “Quem é esse cara? Não tem compromisso com a empresa. Se ‘tá’ falindo é por causa de funcionários que não vestem a camisa da empresa. E não dos dirigentes e gerentes idiotas que só fazem merda”.
    O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul entendeu que o ato não caracteriza mau procedimento ou lesão à honra, a ensejar dispensa por justa causa, como tipifica o artigo 482, letras ‘‘b’’ e ‘‘k’’, da Consolidação das Leis do Trabalho.
    Segundo a sentença, embora a ofensa seja passível de punição, trata-se de fato único, ocorrido fora do ambiente da empresa. Assim, houve desproporcionalidade entre a falta cometida e a penalidade aplicada pelo empregador, invalidando a ruptura do contrato de trabalho.
    Ao determinar a reintegração do autor ao seu emprego, o juiz Adriano Santos Wilhelms também considerou o fato de este ser membro suplente da Cipa — logo, protegido contra demissão arbitrária, conforme prevê a Súmula 339 do Superior Tribunal do Trabalho.
    Falta graveNo âmbito do TRT, o relator dos recursos, desembargador Leonardo Meurer Brasil, disse que as provas documental e oral são contundentes quanto à prática de falta grave. E que estas não foram impugnadas pelo reclamante.
    Para o desembargador, a ofensa à honra e à boa fama do empregador e dos superiores hierárquicos do reclamante afetaram a fidúcia e o respeito necessários à manutenção da relação laboral havida entre as partes, legitimando a justa causa pelos dispositivos citados da CLT.
    Quanto ao impedimento de demissão previsto pela Súmula 339, Meurer afirmou que a comprovação de falta grave afasta a garantia à estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, letra ‘‘a’’, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O dispositivo é aplicável, também, também ao membro suplente da Cipa.
    Clique aqui para ler a sentença e aqui para ler o acórdão. 

    Fonte: Conjur
  • Advogado americano é suspenso por namorar cliente

    As reuniões do advogado Zenas Zelotes com Terry Aliano eram sempre feitas na casa da cliente, em Connecticut, nos Estados Unidos, à meia-luz. As discussões sobre o caso de divórcio de Terry eram regadas a vinho. Eles se aconchegavam, seguravam as mãos, conversavam e se beijavam. São fatos que Zelotes não nega, descritos na decisão do juiz Frank D’Andrea, que suspendeu sua licença para advogar no estado por cinco meses.
    No julgamento do caso profissional, Zelotes defendeu apenas o direito dos advogados de ter envolvimento amoroso com clientes, quando acontece. “Isso não pode ser visto como um problema profissional. Ao contrário, sempre que um advogado tem um relacionamento com uma cliente, sua motivação para defendê-la é muito maior”, argumentou.
    O Conselho Disciplinar do Judiciário do estado pediu suspensão de cinco anos para o advogado, sob a alegação de que ele violou as Regras da Conduta Profissional. E porque ele “não demonstrou qualquer remorso”. Mas não é para tanto, disse o juiz de um tribunal superior do estado. Zelotes realmente acredita que não fez nada de errado, mesmo que tenha cometido um erro.
    À parte circunstâncias atenuantes consideradas pelo juiz, Zelotes não aceita nem a punição de cinco meses. Vai recorrer a um tribunal federal. Pretende defender seu “direito constitucional de buscar a felicidade” e seu “direito fundamental a associações íntimas com quem bem entender, sem a interferência injustificável do governo”. Para ele, o juiz decidiu com base em seus pontos de vista pessoais e não com base na lei.
    O próprio juiz aceitou uma moção apresentada pelo advogado e vai tornar a ouvi-lo em 10 de julho. A história o juiz já conhece. Em 2010, Zelotes e sua então namorada se encontraram em um bar com o casal Aliano. Tiveram uma boa noitada, trocaram telefones e continuaram a sair juntos socialmente.
    Até que Zelotes e Terry se encontraram sozinhos e o advogado a convenceu de que estava na hora de ele se separar da namorada e ela, do marido. Ela topou e Zelotes se ofereceu para cuidar do caso do divórcio. Afinal, ele atua nas áreas de divórcio e falência.
    O marido, presidente de uma empresa de ambulâncias, se inteirou do relacionamento profissional-íntimo do advogado com sua ex-mulher e abriu processo contra ele. Por enquanto, Zelotes perdeu a licença por cinco meses, com vigência em 1º de agosto. Foi afastado do caso, perdeu a cliente e perdeu a nova namorada.
    Ele declarou aos jornais de Connecticut Law Tribune e Norwich Bulletin que seu escritório continuará com as portas abertas e funcionando. A suspensão não afeta sua atuação nos tribunais federais de Connecticut e de Nevada, onde tem licença. Ele espera ganhar o caso em um tribunal federal de Connecticut para tornar a decisão do juiz estadual “irrelevante”.
    Fonte: Conjur
  • Tratamento ofensivo contra gestante gera dever de indenizar

    A Lojas Renner S.A foi condenada a indenizar uma mulher grávida que foi ofendida por uma das funcionárias da loja, enquanto aguardava atendimento na fila do caixa. A decisão é da 2ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do RS.
    Caso
    A autora da ação narra que aguardava na fila preferencial quando foi abordada por uma das funcionárias da empresa ré de forma desrespeitosa. Vários outros clientes perceberam o ocorrido o que causou ainda mais transtornos. Narra ainda que a atendente disse não tenho bola de cristal para saber, referindo-se a sua gravidez.
    A mulher que passava por gestação de risco e estava sofrendo de depressão, teve uma grave crise de ansiedade após o ocorrido, necessitando de atendimento médico.
    A autora registrou boletim de ocorrência em Delegacia da cidade, assim como reclamações junto à gerência da loja.
    Sentença
    No Juízo do 1º Grau, a magistrada Leiga Anna Paula Kucera Miorando, do Juizado Especial Cível de Santa Maria,  fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil.
    O atestado médico deixa claro que a autora estava sofrendo de depressão e gravidez de alto risco e, no dia dos fatos, passou por atendimento médico em razão de uma crise grave de ansiedade, há prova dos protocolos das reclamações. Portanto, restam comprovados o ato ilícito e o dano sofrido pela autora, merecendo reparação pecuniária.
    Houve recurso da sentença.
    Recurso
    Na 2ª Turma Recursal Cível, o Juiz de Direito Alexandre de Souza Costa Pacheco, relator do processo, confirmou parcialmente a sentença, reduzindo o valor da indenização.
    Considerando os parâmetros usualmente adotados por estas Turmas Recursais e as peculiaridades do caso concreto, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, entendo adequado o valor de R$ 800,00, suficiente ao desempenho das funções reparatória e compensatória do instituto.
    O voto foi acompanhado pelas Juízas de Direito Adriana da Silva Ribeiro e Fernanda Carravetta Vilande.
    Apelação Cível nº 71004052106

    Fonte: TJRS
  • CNJ participa de evento sobre Justiça Restaurativa no Rio Grande do Sul

    O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) vai realizar, na próxima sexta-feira (12/7), em Caxias do Sul, a 1ª Jornada Municipal de Pacificação Restaurativa. Na ocasião, será formalizada a introdução, nas centrais de Conciliação e Mediação do TJRS, da prática da Justiça Restaurativa, que promove a pacificação em conflitos criminais e da Infância e da Juventude por meio do diálogo entre vítima, agressor e pessoas próximas às partes. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será representado no evento pelo conselheiro Guilherme Calmon, supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF). O encontro será a partir das 9 horas, no Salão do Tribunal do Júri do Fórum de Caxias do Sul.

    A Justiça Restaurativa busca o atendimento das necessidades da vítima, ao mesmo tempo em que o agressor é convocado a participar do processo de reparação do dano e a se reintegrar à sociedade. A introdução dessa prática nas Centrais de Conciliação e Mediação do TJRS atende à Resolução CNJ n. 125, que estimula a busca por soluções extrajudiciais para os conflitos. A norma determina, por exemplo, que os tribunais brasileiros criem núcleos permanentes de métodos consensuais de solução de conflitos, formados por magistrados e servidores.

    No Rio Grande do Sul, a experiência com a Justiça Restaurativa começou em 2005, com um projeto-piloto em Porto Alegre. Em 2010, o Conselho da Magistratura oficializou, na capital gaúcha, a primeira Central de Práticas Restaurativas. Outro avanço se deu em 2012, com a introdução dessa prática no planejamento estratégico do TJRS.

    A partir da 1ª Jornada Municipal de Pacificação Restaurativa, o primeiro núcleo a funcionar fora de Porto Alegre será o de Caxias do Sul, implantado por meio de parceria entre o Poder Judiciário e a Prefeitura do município. Esse núcleo é composto por três centrais: a Central Judicial de Práticas Restaurativas; a Central Judicial de Práticas Restaurativas da Infância e da Juventude; e a Central Judicial de Práticas Restaurativas Comunitárias. O próximo núcleo a entrar em funcionamento é o do município de Pelotas.

    Segundo a juíza Vera Lúcia Deboni, coordenadora da Central de Práticas Restaurativas de Porto Alegre, essa modalidade de justiça já conseguiu pacificar diversos conflitos na capital gaúcha. “A Justiça Restaurativa tem sido muito eficaz na pacificação de conflitos verificados em relações continuadas, como, por exemplo, os casos de violência doméstica ou mesmo brigas entre vizinhos. Geralmente, agressor e vítima ficam frente a frente, e o agressor passa a sentir, a partir da manifestação da vítima, o dano que ele próprio causou”, afirmou a magistrada, acrescentando que essa reflexão tem poder para cessar a violência.

    Jorge Vasconcellos
    Agência CNJ de Notícias

  • STJ nega recurso que prejudicaria credores

    A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, provimento ao recurso especial de execução por título extrajudicial. De acordo com a decisão ficou caracterizada fraude à execução. No caso, o executado e sua esposa renunciaram à herança decorrente da morte de seu filho, em prejuízo de seus credores.
     
    O Juízo da 5ª Vara Cível de Marília (SP), reconhecendo caracterizada a fraude à execução, considerou ineficaz em relação ao exequente a renúncia à herança procedida pelo executado, entendendo também que o ato foi atentatório à dignidade da justiça. O executado interpôs agravo de instrumento para o Tribunal de Justiça de São Paulo, que deu parcial provimento ao recurso apenas para diminuir o percentual incidente sobre a multa.
     
    Conforme texto do acórdão, como é o patrimônio do devedor que garante suas dívidas, caracteriza fraude à execução a disponibilidade de bens pelo demandado, após a citação, que resulte em sua insolvência (pessoa que não tem com que pagar o que deve), frustrando a atuação da Justiça, podendo ser pronunciada incidentalmente nos autos da execução, de ofício ou a requerimento do credor prejudicado, sem necessidade de ajuizamento de ação própria. Se o herdeiro prejudicar seus credores, renunciando à herança, o ato será ineficaz perante aqueles que com quem litiga, ainda conforme o texto do acórdão, não há como permitir o enriquecimento daquele que recebeu gratuitamente os bens do quinhão hereditário do executado, em detrimento do legítimo interesse do credor e da atividade jurisdicional da execução. 
     
    Em seu voto, o ministro relator Luis Felipe Salomão (STJ), disse que a principal questão é se existe a possibilidade do pronunciamento incidental de fraude à execução, ou se a constatação depende de demonstração da má-fé do beneficiado. Segundo ele, no presente caso não se está a falar somente em prejuízo de credores ou fraude contra os credores, que poderiam e deveriam se valer de procedimentos e ações próprias para reaverem seus prejuízos e anularem o ato homologatório da referida doação. “O que se tem na hipótese concreta destes autos, é típico caso de ‘fraude à execução’, conforme previsto no artigo 593 e seguintes do Código de Processo Civil, uma vez que a ação de execução contra devedor solvente foi proposta em outubro de 2003 e o inventário em junho de 2006”.
     
    Em entrevista ao portal do IBDFAM o advogado José Fernando Simão, diretor de ralções institucionais do IBDFAM/ SP, comentou a decisão acima. Confira
    Fonte: IBDFAM
  • Direito das Sucessões: diretor do IBDFAM propõe mudança no Código Civil para igualar companheiro a cônjuge

    Entre os dias 22 e 23 de novembro acontece em Araxá, Minas Gerais, o IX Congresso Brasileiro de Direito de Família. Um dos palestrantes do evento é o advogado Paulo Luiz Netto Lôbo (AL), diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP), mestre em Direito Privado pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e autor de vários livros, sendo o mais recente “Direito Civil- Sucessões”(Saraiva, 2013). Paulo Lôbo vai abordar o tema “Direito Constitucional à herança, Saisine e liberdade de testar”. Nesta entrevista, ele defende uma reformulação do quinto livro do Código Civil, que trata especificamente do Direito das Sucessões, mostrando a necessidade de equiparação entre cônjuge e companheiro para fins sucessórios, com base nos princípios constitucionais da igualdade entre as entidades familiares e da vedação à discriminação. Confira:
     
     
    l) O cônjuge no atual texto do Código Civil/2002, que trata do Direito das Sucessões, é considerado herdeiro necessário. O companheiro não foi incluído… 
     
    Esta é uma das injustificáveis desigualdades de tratamento legal entre cônjuge e companheiro. Se a Constituição Federal assegura igualdade entre as entidades familiares e liberdade de escolha aos que desejam constituí-las, há maltrato da ordem constitucional nas normas discriminatórias do Código Civil, em relação ao companheiro. É contraditória a ordem legal que, por um lado, assegura a liberdade de escolha e, por outro lado, pune quem a exerce. 
     
    2) Pela interpretação doutrinária e jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.117.563 – SP), há pelo menos quatro linhas de interpretação para sucessão legítima: o Enunciado 270, da III Jornada de Direito Civil (quando o cônjuge não concorre com os filhos porque já é meeiro, como exemplo, entre outras diversas hipóteses); a  herança sobre o patrimônio total;  a interpretação invertida, ; e, por fim, a consideração da vontade manifestada no casamento.Na sua  opinião, o Direito Sucessório carece de reformulação e precisa de um Estatuto autônomo? Veja o Recurso Especial e entenda todas as correntes (link).
     
    Ou se reformula em profundidade o livro V do Código Civil, destinado ao Direito das Sucessões ou se intenta um corpo autônomo de normas sobre a sucessão hereditária, de modo a fazê-la contemporânea com as mudanças de nossa sociedade, principalmente as havidas nas concepções atuais das relações de família e da funcionalização da propriedade, exigentes de concretização da dignidade da pessoa humana e da solidariedade social. O Código Civil manteve institutos ultrapassados do Direito das Sucessões, advindos do individualismo proprietário ou, paradoxalmente, do período da sociedade patriarcal e agrária. 
     
    3) Na sua opinião, por que a sociedade brasileira desconsidera o testamento?
     
    Porque o direito luso-brasileiro desde o século XVIII, adotou o peculiar modelo de Saisine, com transferência automática do patrimônio do falecido para seus herdeiros e sucessores, rompendo com a tradição do direito romano, que favorecia o testamento, e porque consagrou generosa destinação do patrimônio da pessoa a seus futuros herdeiros necessários, cuja parte (legítima ou indisponível) não pode ser objeto de testamento. Historicamente, o testamento nunca penetrou nos hábitos dos brasileiros, porque confiam na ordem de vocação hereditária que o direito tem adotado ou porque entendem que a destinação mais justa do patrimônio de uma pessoa deve ser para seus familiares, que lhe sobreviverem, e não para outras pessoas. O desuso do testamento se constata até mesmo entre os profissionais do Direito, pois são raros os que o fazem para si.
     
    4) Há um conflito entre a sucessão legítima e a liberdade de testar?
     
    Prefiro denominar supletividade. Antes da constituição de 1988, o legislador infraconstitucional brasileiro, dando as costas para a opção do povo brasileiro pela sucessão legítima, atribuía preferência à sucessão testamentária. A constituição de 1988 provocou viragem fundamental, pois refere explicitamente ao “direito de herança” e não à sucessão hereditária em geral, conferindo primazia à sucessão legitima, passando a sucessão testamentária a ser supletiva ou complementar daquela.
     
    5) Como o senhor avalia a equiparação entre cônjuge e companheiro para fins sucessórios?
     
    Tenho sustentado doutrinariamente a inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil, que define regras sucessórias para o companheiro, diferentes das atribuídas ao cônjuge. Há incompatibilidade com os princípios constitucionais da igualdade entre as entidades familiares e entre os familiares e parentes que as integram, da liberdade de escolha da entidade familiar e da vedação de discriminação. A assimetria legal afeta a partilha, inclusive dos herdeiros necessários, em razão da entidade familiar que integrem, pois se o companheiro e o cônjuge sobreviventes têm direitos sucessórios distintos, as quotas conferidas aos herdeiros necessários são consequentemente desiguais. Por exemplo, o filho deve herdar de seu genitor igualmente, não importando se o outro genitor (sobrevivente) era casado ou vivia em união estável com ele. Em razão da inconstitucionalidade do art. 1.790, aplica-se ao companheiro sobrevivente, por analogia, de acordo com a regra da lei de introdução, os artigos do código que tratam da sucessão do cônjuge.

    Fonte: IBDFAM
  • Bernardo Amorim no Conversas Cruzadas da TVCOM

    Primeiro bloco do debate que tratou da resolução do Conselho Nacional de Justiça que possibilitou o casamento entre pessoas do mesmo sexo sem maiores embaraços de maneira direta nos cartórios Brasileiros, além questões envolvendo direitos sexuais.

    http://videos.clicrbs.com.br/rs/tvcom/video/conversas-cruzadas/2013/05/conversas-cruzadas-dia-internacional-contra-homofobia-programa-coloca-pauta-direitos-dos-homossexuais-bloco-17-05-2013/23136/