As Comissões de Políticas Públicas e Direitos Humanos do CRPRS lançaram o livro “Entre Garantia de Direitos e Práticas Libertárias” na quinta-feira, 26/09, no Absoluto Café (Rua São Manoel, 341) em Porto Alegre.Blog
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Ordem gaúcha vistoria Penitenciária Feminina Madre Pelletier
“Vamos estabelecer essa rotina para evitar que tenhamos mais versões do Presídio Central em nosso Estado”, afirmou Bertoluci. Na próxima segunda-feira (09), a entidade vai vistoriar a Penitenciária Estadual Feminina de Guaíba.O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, acompanhado do coordenador da Comissão de Direitos de Humanos, conselheiro seccional Rodrigo Puggina, e da presidente da Comissão da Mulher Advogada, conselheira seccional Delma Ibias, além dos membros das respectivas comissões, vistoriou, nesta segunda-feira (02), as instalações da Penitenciária Feminina Madre Pelletier.No local, Bertoluci foi recebido pela diretora do presídio, Marília dos Santos Simões. Ao longo da vistoria, foram constatados alguns avanços como a instalação de uma enfermaria, três técnicos em enfermagem, dois dentistas, um psicólogo, um ginecologista e um assistente social. Além disso, houve uma redução da população carcerária de 50%.A casa prisional possui estrutura de aproximadamente 20 mil m², possui seis galerias prisionais, creche e ambiente para gestantes e espaço para realização de trabalhos. O local abriga 198 apenadas.As detentas também não relataram nenhum problema em relação às instalações do presídio. Em contrapartida, foi constatada a dificuldade de atendimento jurídico-processual. Conforme Bertoluci, a OAB/RS fará frente a esta demanda por meio das Comissões da entidade. “Após constarmos essa necessidade, a entidade fará um Mutirão Carcerário, prestando informações às apenadas em relação aos seus processos”, afirmou.A OAB/RS também vai intensificar as vistorias aos presídios do RS. “Vamos estabelecer essa rotina para evitar que tenhamos mais versões do Presídio Central em nosso Estado”, afirmou Bertoluci. Na próxima segunda-feira (09), a entidade vai vistoriar a Penitenciária Estadual Feminina de Guaíba.Liziane LimaJornalista- MTB 14.717Fonte: OAB/RS. -
TRF1 determina divisão de pensão entre viúva e companheira
Nesta segunda-feira (30), a 2ª Turma do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) determinou que a pensão por morte deixada por um militar seja dividida entre a viúva e a última companheira e a filha deles.O relator do recurso, juiz federal Renato Martins Prates, assinalou que as provas produzidas pela recorrente apontam que o militar falecido estava separado de sua mulher e vivendo com a companheira no mesmo endereço na data do óbito. O juiz observou ainda, que, além de tê-la incluído em declaração de imposto de renda, há escritura pública declarando a existência da união estável com a companheira, e que tiveram uma filha em comum.Para o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Rui Portanova, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), o Código Civil autoriza o reconhecimento da união estável, mesmo que do ponto de vista registral o casamento esteja rígido. “Digo isso, porque é dito que o casamento só se mantinha no papel, pois o par estava separado”, disse.Atualmente, a viúva recebe 75% do valor da pensão, enquanto que a filha do ex-militar com a companheira recebe 25% da pensão do pai. O relator Renato Martins Prates determinou que o rateio deve ser feito na proporção de 25% para a autora, 25% para sua filha (que já vem recebendo este valor regularmente), e 50% para a viúva do ex-militar.Triação– Segundo Portanova, o Rio Grande do Sul, em algumas decisões, reconheceu a possibilidade da triação, que acontece quando em caso de falecimento, reconhecida a união simultânea, a divisão se dá não com garantia de uma meação (divisão ao meio), mas de uma triação (divisão por três: mulher do casamento, mulher da união estável e filhos).Para ele, o Judiciário ainda está “muito atrasado” com relação às uniões simultâneas, principalmente, quando considera a divisão do patrimônio entre cônjuges e companheiros enriquecimento ilícito (locupletamento sem causa). “Acho que tem carga de preconceito. Algo mais ou menos inconsciente que vem da formação religiosa que tivemos. E não adianta bradar com ateísmo. Mesmo assim, acho que o tema poderia ser melhor enfrentado do ponto de vista jurídico, mesmo. Falo, do instituto do locupletamente sem causa. Veja, se existe uma verdadeira união estável do ponto de vista fático, então houve contribuição para formação do patrimônio. E excluir alguém que tinha uma união estável e contribuiu para a formação patrimônio é – mais do que injusto – ilegal”, assegura o desembargador Rui Portanova.Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1.ª Região) -
Divórcio e separação consensuais extrajudiciais
Por Paulo Lôbo
Atendendo ao reclamo da comunidade jurídica brasileira, e da própria sociedade, para desjudicialização das separações conjugais quando não houvesse litígio, a Lei 11.441/2007 introduziu a possibilidade de o divórcio ou a separação consensuais serem feitos pela via administrativa, mediante escritura pública.Os requisitos para o exercício da faculdade legal, além do consenso sobre todas as questões emergentes da separação, são: a) a inexistência de filhos menores ou incapazes do casal; b) a escritura pública lavrada por tabelião de notas; c) a observância do prazo de um ano da celebração do casamento para a separação, ou do prazo de dois anos de separação de fato para o divórcio; e) assistência de advogado.Da mesma forma que na separação judicial e no divórcio judicial consensuais, e considerando a inexistência de filhos menores, a escritura deve expressar a livre decisão do casal acerca do valor e do modo de pagamento dos alimentos que um dos cônjuges pagará ao outro, ou sua dispensa, a descrição e a partilha dos bens comuns e se o cônjuge que tiver adotado o sobrenome do outro mantê-lo-á ou retomará o de solteiro. Se houver qualquer discordância sobre algum desses pontos, o tabelião não poderá lavrar a escritura. Não há necessidade de alusão aos bens particulares de cada cônjuge, de acordo com o regime de bens adotado, mas sua explicitação não prejudicará a escritura. Se, na partilha, houver transmissão de bens de um cônjuge para outro, ou seja, quando não for igualitária a divisão dos bens comuns, incidirá o tributo respectivo sobre os correspondentes bens imóveis (ITBI), pago e consignado na escritura.Os interessados devem fazer prova com a certidão de casamento e certidões de nascimentos dos filhos, para demonstrar que são maiores ou emancipados. No caso do divórcio extrajudicial, tendo em vista a exigência da separação de fato por mais de dois anos, deve o tabelião consignar na escritura o depoimento de ao menos uma testemunha para a prova do fato.Diferentemente do divórcio e da separação judiciais, a partilha dos bens comuns não poderá ser feita posteriormente. A lei determina expressamente sua inclusão na escritura pública, tendo em vista que a via administrativa pressupõe acordo do casal sobre todas as questões decorrentes da separação, não podendo haver pendências remetidas à decisão judicial. Todavia se, por alguma razão justificável, não tiver havido descrição de algum bem, poder-se-á lavrar escritura complementar para a sobrepartilha.O divórcio ou a separação produzem seus efeitos imediatamente na data da lavratura da escritura pública, porque esta não depende de homologação judicial. O traslado extraído da escritura pública é o instrumento hábil para averbação da separação ou do divórcio junto ao registro público do casamento e para o registro de imóveis, se houver.A lei impõe a assistência do advogado ao ato. Assistência não é simples presença formal ao ato para sua autenticação, porque esta não é atribuição do advogado, mas de efetiva participação no assessoramento e na orientação do casal (art. 1º da Lei 8.906/1994), esclarecendo as dúvidas de caráter jurídico e elaborando a minuta do acordo ou dos elementos essenciais para a lavratura da escritura pública. Considerando que o advogado é escolha calcada na confiança e que sua atividade não é meramente formal, não pode o tabelião indicá-lo, se os cônjuges o procurarem sem acompanhamento daquele. Na escritura constarão a qualificação do advogado e sua assinatura, sendo imprescindível o número de inscrição na OAB. Se cada cônjuge tiver contratado advogado, este, além do assessoramento, tem o dever de conciliar os interesses do seu cliente com os do outro – sem prejuízo do dever de defesa -, de modo a viabilizar o acordo desejado pelo casal. Se os cônjuges necessitarem de assistência jurídica gratuita, por não poderem pagar advogado particular, poderão ser assistidos por defensor público, em virtude da garantia constitucional (art. 134 da Constituição).Além da gratuidade da assistência jurídica, a lei prevê que os pobres que assim se declararem, perante o tabelião, não pagarão os emolumentos que a este seriam devidos. A atividade notarial é serviço público delegado pelo Poder Judiciário, ainda que exercida em caráter privado, cuja prestação pode ser gratuita se assim dispuser a lei. A determinação legal de gratuidade democratiza a via administrativa aos casais que desejam a separação ou o divórcio, mas não podem arcar com as despesas correspondentes.Qualquer dos cônjuges pode ser representado por procurador, com poderes específicos e bastantes, por instrumento público ou particular de procuração, porque não há vedação legal e é simétrico ao ato solene do casamento, que permite a representação convencional do nubente. Por outro lado, há a indispensável assistência e presença de seu advogado na lavratura da escritura, como garantia da defesa de seus interesses.Transcorrido o prazo de um ano, contado da data da escritura pública de separação administrativa, os separados poderão realizar nova escritura pública para a conversão daquela em divórcio. Tendo em conta os fins sociais da lei e do princípio da desjudicialização que a anima, não há vedação legal para que o divórcio por conversão seja consensual e mediante escritura pública, mantidas as condições acordadas na escritura de separação. A exigência de processo judicial para o divórcio por conversão não é razoável, pois o divórcio direto consensual, que não é antecedido de qualquer ato ou providência, pode ser feito inteiramente pela via administrativa. Tampouco há impedimento legal para a escritura de divórcio por conversão da separação consensual judicial. Não há aderência da mesma natureza que impeça a conversão da separação judicial em divórcio extrajudicial, pois não há possibilidade de alteração das condições anteriores e a facilitação para a separação e o divórcio de pessoas capazes e sem filhos menores ou incapazes é a finalidade da lei.A reconciliação dos separados extrajudicialmente também pode ser formalizada, pelas mesmas razões de facilitação, mediante escritura pública que será levada a averbação no registro do casamento.Fonte: CNJ -
Comissões de Políticas Públicas e Direitos Humanos do CRPRS lançam livro “Entre Garantia de Direitos e Práticas Libertárias”
As Comissões de Políticas Públicas e Direitos Humanos do CRPRS lançaram o livro “Entre Garantia de Direitos e Práticas Libertárias” na quinta-feira, 26/09, no Absoluto Café (Rua São Manoel, 341) em Porto Alegre.O livro reúne as temáticas tratadas por essas comissões ao longo dos três anos da atual gestão do CRPRS. A ideia do livro surgiu após Seminário com o mesmo título, realizado em dezembro de 2012 na sede do CRPRS em Porto Alegre.A obra propõe discussões sobre a forma com que o discurso da garantia de direito vem sendo utilizado como justificativa para práticas autoritárias e produtoras de violência. Promove uma reflexão sobre o que podemos fazer frente a isso, como construímos práticas éticas como alternativa à via da judicialização da vida.Organizado em 14 artigos, o livro destaca temas como ditadura e violência de Estado e os efeitos que ainda se vive nos dias de hoje, envolvendo, principalmente, os conflitos de segurança pública focados no combate ao uso de drogas. A criminalização da homofobia é discutida em artigo do coordenador jurídico do SOMOS e advogado do escritório, Bernardo Amorim, e também de Beatriz Adura, Raquel da Silvia Silveira e Priscila Detoni. Também são discutidos temas como aborto, direitos sexuais e reprodutivos e a violência sofrida por minorias.A publicação, que tem organização de Alexandra Campelo Ximendes, Carolina dos Reis e Rafael Wolski de Oliveira, terá distribuição gratuita. Clique aqui e saiba mais sobre a obra que, após o lançamento, será disponibilizado gratuitamente e na íntegra no site do CRPRS. -
CEF não responde por ocupação ilegal de imóvel leiloado
Revista Consultor Jurídico -
Defendendo a laicidade do Estado
O advogado Bernardo Amorim atuou no feito que retirou crucifixos e símbolos religiosos nas dependências do TJRS, proferindo sustentação oral na sessão de julgamento.
A ementa segue abaixo.
PROC. Nº 0139-11/000348-0 – PORTO ALEGRE. RETIRADA DE CRUCIFIXOS E SÍMBOLOS DAS DEPENDÊNCIAS DO TJRS. REDE FEMINISTA DE SAÚDE, SOMOS -COMUNICAÇÃO, SAÚDE E SEXUALIDADE, NUANCES -GRUPO PELA LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL, LIGA BRASILEIRA DE LÉSBICAS (ADV(S) BERNARDO DALLOLMO DE AMORIM), MARCHA MUNDIAL DE MULHERES, THEMIS – ASSESSORIA JURÍDICA E ESTUDOS DE GÊNERO, INTERESSADOS. DECISÃO: ACOLHERAM O PLEITO DE RETIRADA DE CRUCIFIXOS E OUTROS SÍMBOLOS RELIGIOSOS EVENTUALMENTE EXISTENTES NOS ESPAÇOS DESTINADOS AO PÚBLICO NOS PRÉDIOS DO PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL. UNÂNIME
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ONU discute pela primeira vez combate à violência contra comunidade LGBT
ONU discute pela primeira vez combate à violência contra comunidade LGBT
Na ocasião, será adotada a Declaração Ministerial sobre a Eliminação da Violência e da Discriminação contra indivíduos com base em sua orientação sexual e identidade de gêneroO ministro das Relações Exteriores, Luiz Alberto Figueiredo Machado, participa nesta terça-feira (26/9), na sede da Organização das Nações Unidas, em Nova York, da Reunião Ministerial sobre o Papel das Nações Unidas para a Eliminação da Violência e da Discriminação contra Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgêneros (LGBT). É a primeira vez que ministros se reúnem na ONU para debater e compartilhar ideias sobre o enfrentamento à violência e à discriminação contra a comunidade LGBT no mundo.
Rapper é condenado a seis meses de prisão na Tunísia por músicas
Na ocasião, será adotada a Declaração Ministerial sobre a Eliminação da Violência e da Discriminação contra indivíduos com base em sua orientação sexual e identidade de gênero, endossada pela Argentina, o Brasil, a Croácia, El Salvador, os Estados Unidos, a França, Israel, o Japão, a Noruega, Nova Zelândia, os Países Baixos e a União Europeia. A reunião será presidida pelo ministro de Assuntos Estrangeiros dos Países Baixos, Frans Timmermans, e pela Alta Comissária das Nações Unidas para Direitos Humanos, Navi Pillay.Agência Brasil
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Pessoa jurídica não tem direito a habeas corpus
Atualmente, a responsabilização penal de pessoa jurídica em crimes ambientais, quando associada à conduta de pessoa física que atua em seu nome, é uma realidade. Porém, de acordo com o ordenamento jurídico, mesmo que integre o polo passivo da ação penal, a empresa não pode se valer do habeas corpus, já que não há ofensa à liberdade corporal. A questão voltou a ser discutida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por unanimidade, manteve a posição contrária à impetração do habeas corpus.
Acusados de causar diversos danos ambientais, a empresa – que se situa em área limítrofe à Estação Ecológica de Carijós, no Rio Grande do Sul – e seus sócios entraram com o pedido de habeas corpus no STJ. De acordo com a denúncia, eles seriam responsáveis por promover espetáculos ao ar livre com níveis de ruído acima do permitido, produzir lixo e outros detritos no local, bem como manter e utilizar 6.000 m² de área de preservação permanente para shows e estacionamento, impedindo a regeneração da vegetação nativa.
A defesa dos acusados sustenta que o local é propriedade particular e fica no entorno da área de preservação, não dentro de seus limites. Alega ainda que o simples fato de a fiscalização ter sido realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) não atrai a competência da Justiça Federal.
Exclusão
A primeira medida da ministra Laurita Vaz, relatora do processo, foi excluir a empresa do pedido. Segundo a ministra, embora se admita a responsabilização penal da pessoa jurídica em crimes ambientais, esta “não pode se valer do habeas corpus, uma vez que o bem jurídico por ele tutelado é a liberdade corporal, própria das pessoas naturais”.
Sobre os outros pontos levantados, a ministra esclareceu que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceu a existência de dano à unidade de conservação federal, com a produção de lixo. A despeito da limpeza da área pública após cada evento, de acordo com a decisão do TRF4, as atividades geram poluição que afeta os rios Ratones e Papaquara, que circundam o local.
Para Laurita Vaz, embora o empreendimento se localize em área particular, a proximidade com a área de preservação causa danos. Portanto, “evidencia-se a competência da Justiça Federal para processar e julgar a causa, na medida em que o pretenso delito atenta contra bem e interesses da União”.
Fonte: STJ -
Em Brasília, Fonajuv debate carências de sistema socioeducativo
Realizado em Brasília na semana passada, o XIV Fórum Nacional da Justiça Juvenil (Fonajuv) foi marcado por debates acalorados em torno da ausência de estrutura do sistema socioeducativo no país e o aumento de internação para adolescentes infratores. Neste ano, o evento foi promovido pela Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em parceria com a Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude (Abraminj) e o Unicef.Na manhã de quinta-feira (15/8), 32 magistrados que atuam na área infracional e de execução de medidas socioeducativas de vários estados e do DF participaram do primeiro dia do evento O fórum contemplou, ainda, o primeiro encontro do Colégio de Coordenadores da Infância e da Juventude dos Tribunais de Justiça do Brasil.O presidente do TJDFT, Dácio Vieira, disse que a tônica dos debates levará a refletir sobre a eficácia das medidas socioeducativas em meio aberto, em contraposição ao meio fechado, e observou que o acesso de todas as crianças à educação se distancia da trajetória infracional. “Diante da vulnerabilidade social que aflige o adolescente e sua família, é preciso superar a falta de uma melhor estruturação do atendimento socioeducativo, a fim de possibilitar a intervenção precoce, de modo a evitar reincidência infracional”, afirmou.O presidente do Fonajuv, Humberto Costa Vasconcelos Jr., destacou que a parceria com o Colégio de Coordenadores será essencial para partilhar conquistas, modelos e práticas de cada estado e do DF.O deputado federal Carlos Eduardo Vieira da Cunha, convidado pelo Fonajuv, trouxe questões que envolvem o PL nº 7.197/2002 e mais 18 apensos que tratam basicamente da ampliação de medidas socioeducativas aos adolescentes infratores. Vieira da Cunha preside a comissão especial responsável por analisar e proferir parecer acerca das iniciativas legislativas que tratam da temática. A comissão vem realizando seminários em capitais brasileiras para colher sugestões de profissionais e especialistas da área. O último será em Brasília, em outubro.O juiz Raul Khairallah, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), falou que o endurecimento da lei não é eficiente para o adolescente com problema de saúde mental, pois ele não é capaz de assimilar o caráter punitivo e de ressocialização da medida. Para o juiz Carlos José Limonge Sterse, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), há necessidade de ouvir profissionais da saúde para compreender como funciona a mente do jovem e como se dá sua noção de tempo. O magistrado ressaltou que a medida socioeducativa, sendo indeterminada, é ruim para o adolescente, e sua indefinição tem se mostrado perversa.Sobre esse aspecto, o juiz Leoberto Narciso Brancher, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), defendeu a dosimetria do tempo das medidas socioeducativas equiparadas ao Código Penal para que o adolescente infrator tenha ciência do tempo que permanecerá sob o regime, seja aberto ou fechado. Segundo Brancher, é necessário que o jovem visualize um “horizonte concreto da duração da medida”.Lei em prática – A ausência de aplicabilidade da lei e de estrutura para executar a socioeducação como fator de impunidade foi consenso entre os magistrados. A juíza Maria Roseli Guissmann, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), defendeu que a lei não contribui para a prática de crime, mas a falta de sua efetividade. Segundo ela, as unidades de internação que visitou são piores que prisões e ainda faltam vagas. Um comparativo estatístico e de investimentos entre os sistemas prisional e socioeducativo foi sugerido pela juíza Gleide Bispo Santos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).O juiz Leandro Cunha, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), sustentou que a aplicação do Código Penal para menores de 18 anos vai de encontro ao que a sociedade espera da mudança, pois muitos dispositivos da legislação juvenil têm força punitiva maior para os adolescentes do que o Código Penal para os adultos. O magistrado também repudiou a redução da idade penal como mecanismo de redução da violência juvenil.Para o juiz Roberto Ferreira Filho, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), há poucos programas de egressos do sistema socioeducativo e os estados não cumprem a missão de efetivar o que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) preconiza. A juíza Maria do Socorro Souza, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), defendeu, com base no relato de pesquisas, a oferta de assistência estatal de toda ordem para o sucesso da ressocialização e da inibição dos índices de reincidência infracional, o que, além de atender o aspecto humanitário, também serviria de meio de defesa para a sociedade. A magistrada sugeriu a destinação de verba do fundo penitenciário para o sistema socioeducativo, que tem recebido poucos investimentos municipais, estaduais e federal.O Fonajuv decidiu formar um grupo de trabalho para elaborar propostas e enviar à comissão especial presidida pelo deputado federal Vieira da Cunha.Fonte: TJDFT




