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  • Empresa não responde por morte de empregado

    A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região livrou uma empresa de pintura a jato da responsabilidade pela morte de seu funcionário porque a perícia não demonstrou nexo de causalidade entre as atividades laborais e o câncer pulmonar que o vitimou. O acórdão, que manteve sentença proferida pela 2ª Vara Federal de Porto Alegre, foi lavrado na sessão de quarta-feira (26/6).

    O pedido de condenação do empregador partiu do Instituto Nacional do Seguro Social, que ingressou com Ação Regressiva Acidentária para se ressarcir dos gastos com o auxílio-doença e a pensão paga à viúva. O segurado, que morreu em abril de 2010, já estava afastado do trabalho desde 2008.

    Na primeira instância, a juíza federal Paula Beck Bohn destacou que o laudo do INSS que instruiu a inicial não foi conclusivo, apontando as condições de trabalho do segurado apenas como causa hipotética passível de gerar a enfermidade relatada. Ou seja, não foi possível afirmar, com certeza, que o trabalho exercido tenha dado causa suficiente à eclosão da doença sofrida pelo trabalhador.

    ‘‘Isso porque, é sabido também que o câncer não possui uma única causa; ao contrário, é o resultado de diversos fatores, tais como o tabagismo, histórico familiar (fatores genéticos) e inclusive a exposição a substâncias nocivas. Muitas vezes, as causas para a neoplasia maligna são desconhecidas, o que representa desafio constante para a Medicina’’, considerou a juíza.

    Histórico de tabagismo
    No recurso encaminhado ao TRF-4, a autarquia repisou o argumento de que o trabalhador teria morrido em função da exposição permanente à poeira sílica, resultante do processo de jateamento de areia durante seis anos. Esse contato, sem a proteção adequada, teria causado a ‘‘silicose’’, doença ocupacional que compromete o sistema respiratório e pulmonar da vítima, predispondo-o ao câncer.

    O relator da Apelação, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, tal como o juízo de origem, reconheceu que o caso não é de acidente do trabalho clássico, mas de doença que evoluiu para óbito. O conjunto probatório levado aos autos, entretanto, não foi capaz de demonstrar o nexo causal da morte do trabalhador.

    Thompson Flores disse que o laudo do auditor fiscal do trabalho relata que o operário era tabagista, o que foi confirmado por testemunha: ‘‘Tava sempre com um cigarro na boca’’. E que não há notícias de que tenha havido outro funcionário afastado por doença no período em que o autor estava ativo na empresa.

    Clique aqui para ler a sentença e aqui para ler o acórdão.

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2013-jun-28/empregador-nao-responde-morte-empregado-laudo-inconclusivo

  • STF impede restrição de atendimento em tribunais

    O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar, na noite desta quinta-feira (27/6), em que determina que os tribunais e fóruns brasileiros não restrinjam o horário de atendimento aos advogados e ao público. A liminar foi concedida a pedido do Conselho Federal da OAB, que entrou no processo por solicitação da seccional paulista da entidade.

    Na prática, a decisão determina que os tribunais voltem a atender no horário habitual. No caso de São Paulo, das 9h às 19h. O Tribunal de Justiça paulista havia editado novo provimento fixando o atendimento exclusivo a advogados, procuradores, promotores, defensores e estagiários das 10h às 12h. A regra também determinava que o funcionamento dos fóruns irá até as 18h, e não mais até as 19h.

    “Os tribunais brasileiros devem manter, até decisão definitiva desta corte, o horário de atendimento ao público que já está sendo adotado nos seus respectivos âmbitos, sob pena de eventual prejuízo aos usuários do serviço público da justiça, em particular para a classe dos advogados”, determinou o ministro Luiz Fux na liminar.

    O ministro foi claro para que sua decisão não seja interpretada de forma equivocada: “Com o escopo de que não haja dúvidas quanto ao alcance desta decisão, cumpre salientar que ela se destina a, precipuamente, alcançar tribunais que reduziram o horário de atendimento ao público neste corrente ano de 2013, a fim de que retornem ao estado anterior, ou, ainda, os que estejam em vias de implementar eventual redução de horário, de maneira que não a façam”.

    Restrição ilegal
    A redução do horário de expediente no TJ paulista já havia sido contestado no Conselho Nacional de Justiça. A OAB de São Paulo questionou a validade do Provimento 2.028, que restringiu o horário de atendimento a advogados na corte. O CNJ, contudo, não concluiu o julgamento. Há um mês, do advogado 
    Márcio Kayatt, conselheiro federal suplente da Ordem, disse que a demora na conclusão fazia com que se perpetuasse uma ilegalidade no Judiciário paulista.

    O provimento reservou o período das 9h às 11h para os serviços internos nos órgãos da Justiça paulista, permitindo o atendimento aos advogados apenas a partir das 11h. Havia três Pedidos de Providência que atacavam a norma. 

    Em 17 de julho o provimento deixa de vigorar, com isso, por falta de tempo hábil, o CNJ não vai mais julgar a questão relativa a essa norma. A direção o tribunal paulista, no entanto, já havia editado nova regra com a mesma restrição, que passaria a valer a partir de 19 de julho. Com a decisão de Fux, as ambas as resoluções internas estão suspensas.

    O debate sobre a redução do horário de expediente externo começou no CNJ na sessão do dia 30 de abril, mas o julgamento foi suspenso após o pedido de vista do conselheiro Guilherme Calmon. Havia votado, até então, apenas o conselheiro José Roberto Neves Amorim, relator dos três processos, e o conselheiro Jorge Hélio, que havia adiantado seu voto. Amorim votou pelo indeferimento dos Pedidos de Providência em favor do argumento da autonomia administrativa do tribunal, assegurada pela Constituição. Jorge Hélio, contudo, havia manifestado sua contrariedade em relação a esse entendimento. 

    Hélio foi acompanhado pelo conselheiro Guilherme Calmon, que, ao trazer seu voto-vista sobre os três processos, disse que, embora a adoção de medidas administrativas visem a melhoria da organização e a celeridade da prestação jurisdicional, elas não podem criar obstáculos ao acesso de advogados às dependências dos órgãos do Judiciário. 

    O julgamento voltou a ser suspenso na sessão de 14 de maio por pedido de vista do ministro Francisco Falcão. E não voltou mais a ser analisado. Os processos no CNJ causaram polêmica por conta de uma provocação do ministro Joaquim Barbosa em Plenário, que acabou dando o tom de um debate sobre as prerrogativas dos advogados e o direito deles ao acesso irrestrito aos órgãos do Judiciário. “Mas a maioria dos advogados não acorda lá pelas 11 horas mesmo?”, disse o presidente do CNJ, em tom de galhofa. 
    Barbosa estava respondendo ao conselheiro Wellington Cabral Saraiva, que havia afirmado que a resolução faria com que os advogados tivessem suas manhãs perdidas. “Meus conselheiros, convenhamos, a Constituição Federal não outorga direito absoluto a nenhuma categoria. É essa norma que fere o dispositivo legal ou são os advogados que gozam de direito absoluto nesse país?” disse Barbosa. A piada gerou reações de associações de classe da advocacia e agitou as redes sociais com manifestações diversas de advogados.

    Hora de trabalho
    A decisão de Luiz Fux foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.598, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Em 30 de junho de 2011, o ministro suspendeu liminarmente resolução do Conselho Nacional de Justiça que fixou horário uniforme de atendimento ao público nos tribunais do país.


    Quando concedeu a liminar, Fux pediu informações para todos os tribunais do país. “Há tribunais que teriam de contratar novos servidores para cumprir a ordem do CNJ e têm de verificar se terão orçamento para isso”, afirmou.

    Do ponto vista jurídico, o ministro esclareceu que serão analisados os limites da autonomia administrativa dos tribunais e da competência do CNJ para regular a matéria. A Resolução 130 do CNJ fixou jornada de oito horas diárias aos servidores do Judiciário e determinou que o horário de atendimento ao público será das 9h às 18h em todo o país.

    O Conselho Federal da OAB peticionou na ação com o argumento de que de que os tribunais estavam desvirtuando o sentido da decisão do ministro. Com base em interpretações diversas, haviam reduzido o horário de expediente interno e externo. Segundo o presidente nacional da Ordem, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, a decisão de Fux “é uma vitória da cidadania, que necessita da Justiça em tempo integral”.

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2013-jun-28/fux-liminar-impede-tribunais-restringir-horario-atendimento
  • Pela primeira vez, STJ homologa anulação de casamento religioso decretada pelo Vaticano

    O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, homologou sentença eclesiástica de anulação de casamento religioso, confirmada pelo Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, no Vaticano, com base no que prevê o acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé, relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil (Decreto 7.107/10).

    Este foi o primeiro pedido de homologação de sentença eclesiástica processado nos termos do estatuto.

    O decreto estabelece que as decisões eclesiásticas confirmadas pelo órgão superior de controle da Santa Sé são consideradas sentenças estrangeiras, que têm valor legal no Brasil. Com a decisão do STJ, os ex-cônjuges passaram de casados para solteiros, uma vez que a homologação da sentença eclesiástica resultou também na anulação do casamento em termos civis.

    Isso porque, segundo o artigo 12 do acordo Brasil-Vaticano, o casamento celebrado em conformidade com as leis canônicas, que também atender às exigências estabelecidas pelo direito brasileiro, produzirá efeitos civis.

    Declaração de nulidade

    O Código de Direito Canônico, promulgado em 1983, exige que a declaração de nulidade, para ser válida e dar direito a um novo casamento, seja dada por, pelo menos, dois tribunais diferentes. Então, se o primeiro tribunal aprovou a declaração de nulidade, dentro de 20 dias ele é obrigado a encaminhar todo o processo a um segundo tribunal. Depois do tribunal de segunda instância, cabe ao Vaticano confirmar a sentença.

    Inicialmente, o marido pediu a anulação do casamento religioso ao Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Vitória, acusando a mulher de pedofilia. A sentença deferitória foi confirmada pelo Tribunal de Aparecida (SP) e, depois, pelo Vaticano.

    Ao homologar a sentença estrangeira, o ministro Felix Fischer considerou que o pedido não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons costumes.

    O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial


  • Prazos recursais são suspensos de 2 a 31 de julho

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que os prazos recursais estarão suspensos no período de 2 a 31 de julho de 2013, conforme a Portaria 371, publicada nesta sexta-feira (28) no Diário da Justiça Eletrônico.

    A suspensão decorre do disposto no artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Complementar 35/79, de 14 de março de 1979, e nos artigos 81 e 106 do Regimento Interno do STJ. A nova portaria revogou a Portaria 343, publicada em 5 de junho.

    No período de 2 a 31 de julho, o expediente na Secretaria do Tribunal, interno e externo, será das 13h às 18h. A determinação consta da Portaria 366, de 25 de junho, e obedece ao artigo 83, parágrafo 1º, do Regimento Interno. 

  • Autor de homicídio isento de indenizar por agir em legítima defesa

    Os Desembargadores da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiram manter a improcedência de ação de indenização contra homem que cometeu homicídio em uma briga no trânsito.
    A relatora da ação, Desembargadora Marilene Bonzanini, entendeu que o réu agiu em legítima defesa própria, depois de ser agredido e ameaçado.
    Caso
    O caso ocorreu na cidade de Lagoa Vermelha. Na ocasião, a vítima quebrou o espelho retrovisor do carro dirigido pelo réu quando tentava ultrapassar o veículo pela direita. Ambos estacionaram os carros e começaram uma briga, sendo o réu agredido com um soco.
    Após os dois trocarem ameaças de morte, a vítima fez menção de pegar um objeto no interior de seu veículo. O réu, então, sacou uma arma e atirou contra o motorista, que chegou a ser socorrido, mas morreu no hospital.
    Na esfera criminal, o réu  foi absolvido pelo Tribunal do Júri, que entendeu ter ocorrido legítima defesa.
    Sentença
    O filho da vítima ajuizou ação de indenização na Comarca de Lagoa Vermelha.
    O réu alegou legítima defesa. Disse que sofreu agressão física, seguida de ameaça de morte. Afirmou que atirou contra o motorista porque supôs que ele iria pegar uma arma de fogo no interior do carro.
    O Juiz de Direito Gerson Lira, da 3ª Vara da Comarca de Lagoa Vermelha, negou o pedido do autor. Segundo o magistrado, o réu agiu em legítima defesa própria, pois foi agredido e sofreu ameaça de morte atual e iminente, o que o isenta do dever de indenização pelos danos causados.
    Decisão
    O autor da ação recorreu ao TJRS.
    A relatora, Desembargadora Marilene Bonzanini,  concordou com a sentença do Juiz de Direito e negou o pedido do autor.
    Reproduziu trecho da sentença, que refere ter ficado configurada a legítima defesa real, e não a putativa (em que há suposição de perigo). Pois como dito, não se resumiu o evento a uma situação em que odemandado tão somente supôs que poderia haver agressão a sua pessoa, e quiçá  para algum familiar seu que o  acompanhava, uma vez que essa agressão já havia sido iniciada a partir do momento em que a vítima desferiu um soco  na cabeça do réu, vindo este a cair no chão, ou sobre sua filha.
    A magistrada acrescentou que, segundo parecer do Procurador de Justiça, a vítima tinha contra si instaurada investigação criminal pelo porte de arma de fogo, o que teria se dado ainda no ano de 2002 (ano anterior ao ocorrido), denotando que já se envolvera em outros episódios e manuseando arma de fogo.
    Participaram do julgamento os Desembargadores Tasso Caubi Soares Delabary e Iris Helena Medeiros Nogueira, que votaram de acordo com a relatora.
    Apelação Cível nº 70052822673

  • TJRS mantém liminar que estabelece tarifa de ônibus da Capital em R$ 2,85

    O valor das tarifas de ônibus de Porto Alegre continua mantido em R$ 2,85. A decisão unânime é da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que, em sessão realizada no início da tarde desta quinta-feira (27/6), manteve liminar concedida em 1° Grau.
    Entretanto, o relator constatou que houve erro por parte dos autores da ação, Vereadores Pedro Ruas e Fernanda Melchionna, no ajuizamento da ação cautelar. Segundo o magistrado, essa não é incidental (ação que se propõe no curso de um processo, por estar com ele relacionada) à ação popular já existente, que trata sobre o aumento tarifário de 2011. De acordo com os magistrados, cada uma delas tem partes, pedidos e causas de pedir absolutamente distintas, inexistente conexão ou continência entre as demandas.
    Dessa forma, os autores da ação cautelar deverão, no prazo de 30 dias, a contar da data da intimação, ingressar com uma nova ação popular. O processo deverá tramitar na 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
    Caso
    Em 4/4/13, o Juiz de Direito Hilbert Maximiliano Akihito Obara, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, deferiu a tutela antecipada pretendida pelos Vereadores Pedro Ruas e Fernanda Melchionna, que ajuizaram ação cautelar em face do Município de Porto Alegre, Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) e Conselho Municipal de Transporte Urbano (COMTU). Argumentaram, em síntese, a ocorrência de ilegalidades administrativas e infringências aos princípios da legalidade e moralidade administrativa, em flagrante prejuízo da população.
    O Sindicato das Empresas de Ônibus de Porto Alegre (SEOPA) e a Viação Alto Petrópolis LTDA. interpuseram recurso contra a decisão de 1° Grau. Apontam ilegitimidade dos agravados e incompetência do juízo.
    Afirmaram que a ação cautelar inominada foi proposta por dois Vereadores, sem que as partes fossem as mesmas do processo principal (ação popular). Convertida em ação ordinária, não possuem os autores legitimidade para agir em nome coletivo, não podendo pleitear a suspensão do aumento da tarifa.
    Expuseram, ainda, que a ação foi proposta inicialmente à 4ª Vara da Fazenda Pública, e remetida à 5ª Vara da Fazenda Pública, ao entendimento de que se tratava de ação cautelar incidental à Ação Popular n° 11101484455 (Comarca de Porto Alegre). No entanto, ao receber a inicial, entendeu o Juízo que o pedido detinha caráter satisfativo. Aduziram que, por força do princípio do juiz natural, ante a conversão do rito, o processo deveria ter sido devolvido à 4ª Vara da Fazenda Pública, restando nula a decisão de 1º Grau, por incompetência relativa.
    Decisão
    O relator, Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, ressaltou que, apesar de a questão encontrar-se judicializada, a tarifa poderia ser reduzida a qualquer momento pelo Prefeito devido à desoneração fiscal decorrente da incidência do PIS-COFINS feita pelo Governo Federal, não havendo impedimento legal para tanto e que, se fosse efetivada, levaria à extinção da ação cautelar proposta por perda de objeto, havendo a transferência do ônus político, de forma desnecessária, ao Poder Judiciário.
    O magistrado constatou que houve erro no ajuizamento da ação cautelar por parte dos Vereadores, por não ser incidental à ação popular já existente, não havendo conexão entre as demandas.
    A sugestão do Ministério Público para converter a ação cautelar em ação popular foi afastada, por ausência de amparo legal. De acordo com o relator, os vereadores não têm legitimidade para propor ação coletiva, sendo eles pessoas físicas.
    A solução proposta pelo Desembargador Duro, dada a relevância da matéria, o interesse da coletividade e evitando a multiplicidade de novas ações, foi a de anular a conversão de rito do Juiz de 1° Grau e receber a ação como preparatória à futura ação popular a ser proposta no prazo legal, envolvendo o reajuste tarifário do transporte coletivo da Capital.
    O voto foi acompanhado pelos Desembargadores Maria Isabel de Azevedo Souza e Eduardo Kraemer.
    Apelação Cível nº 70054206107
  • Boas festas e recesso


    Nosso escritório de advocacia deseja a todos e todas um excelente final de ano!

    Informamos que faremos um breve recesso aproveitando o período de suspensão de prazos do judiciário, retornando às atividades no dia 9 de janeiro de 2012.

    Boas festas, seja como for, independente da crença religiosa. Diversidade, respeito e coexistência coletiva para todos e todas.

  • Justiça Estadual não tem recesso, somente suspensão de prazos

    O Tribunal de Justiça e os Foros Judiciais das 164 Comarcas funcionarão normalmente em todo o Estado do Rio Grande do Sul durante o final de ano e o verão 2012. A exceção será nos dias 23 e 30/12, quando o Judiciário terá regime de plantão, de acordo com a Ordem de Serviço 010/2011, da Presidência do TJRS. A mesma Ordem de Serviço regula o funcionamento do 1º e do 2º Graus no mês de janeiro.

    A pedido da OAB/RS, os prazos processuais estarão suspensos entre 20/12/2011 e 13/1/2012. O Ato nº 09/2011 explicita que a suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.

    No mesmo período, estará vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas, e a publicação de notas de expediente, tanto na primeira quanto na segunda instância, exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.

    · 23 e 30/12 (sexta-feira)
    Não haverá expediente no TJ e no 1º Grau, mantendo-se os serviços jurisdicionais sob regime de plantão.

    · Janeiro de 2012
    Nas segundas-feiras, os trabalhos iniciam-se às 12h e se encerram às 19h. Às sextas-feiras, o expediente será ininterrupto das 8h às 15h, com intervalo de 30 minutos para almoço, mediante revezamento. Esses horários aplicam-se aos serviços auxiliares no TJ e ao 1º Grau, sendo mantido o plantão dos serviços jurisdicionais e sem prejuízo das audiências já designadas.

    Fonte: TJRS

  • Mutirão carcerário do CNJ liberta 2,3 mil pessoas em SP

    O primeiro Mutirão Carcerário que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou no Estado de São Paulo reconheceu o direito à liberdade de 2,3 mil pessoas que se encontravam presas. Desse total, 400 detentos foram libertados porque suas penas já estavam cumpridas ou encerradas e outros 1.890 apenados receberam liberdade condicional. O mutirão também concedeu indulto a 10 pessoas. As informações foram prestadas pelo ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, em entrevista coletiva na tarde desta segunda-feira (19).

    O ministro revelou que, durante o mutirão realizado em São Paulo, iniciado em 20 de julho e encerrado na última sexta-feira (16/12), foram analisados 76.331 processos de execução penal de réus presos em penitenciárias, centros de detenção provisória e delegacias de polícia daquele estado. O número de processos torna o mutirão de São Paulo o maior já realizado pelo CNJ desde o início do programa, em 2008.

    Com os números apresentados hoje, o ministro disse que já chega a mais de 36 mil o número de presos ilegalmente em todo o país que foram beneficiados com a liberdade, sendo 24 mil apenas na gestão do ministro Peluso.

    Leia mais detalhes em http://www.cnj.jus.br.

  • Pais conseguem na Justiça direito de matricular filho

    O juiz Peter Eckschmiedt, da Vara da Infância e Juventude de Barueri (SP), acolheu o pedido dos pais de uma menina para matriculá-la no ensino fundamental no colégio Mackenzie, rejeitando a deliberação 73/2008 do Conselho Estadual de Educação de São Paulo. Segundo o conselho, apenas as crianças que completam seis anos até o dia 30 de junho podem ingressar no ensino fundamental. Como a menina faz aniversário no dia 5 de julho, teve sua matrícula para a primeira série negada.

    Na sentença, o juiz ressaltou que a medida tem aparência de ato administrativo e que visa organizar e racionalizar o sistema educacional, sobretudo em virtude da programação para oferta de vagas ao público infantil. Ainda assim, para Eckschmiedt, “tal racionalização não pode servir de obstáculos que venham em detrimento da criança, que conta com relatório favorável da escola onde está matriculada e se manifesta favorável à promoção”.

    Os pais foram representados pelo escritório Lúcia Tucci Advogados. A defesa alegou na ação que a matrícula no ensino fundamental é obrigatória para todas as crianças com idade entre 6 e 14 anos. Os pais que não o fizerem podem ser processados por crime de abandono intelectual. Em contrapartida, o Estado é o responsável por fornecer educação e vagas nas escolas.

    O Ministério Público do Estado de São Paulo, em parecer, afirmou que a Deliberação do conselho criou “artificialmente um divisor de águas” ao restringir o ingresso das crianças no ensino fundamental apenas pelo critério de idade. No entanto, a regra, que entra em vigor agora “não encontra amparo legal e constitucional”.

    O juiz acolheu os argumentos apresentados na ação e no parecer do MP-SP, e obrigou a matrícula da menina e de outras duas crianças, cujo os pais também entraram com processos para garantir a vaga.

    Fonte: Consultor Jurídico