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  • Serviço da Receita permite corrigir erros em pedidos

    Contribuintes — pessoas físicas e jurídicas — que pedirem restituição, ressarcimento ou desconto no pagamento de tributos poderão corrigir eventuais erros nos requerimentos pela internet. A Receita Federal lançou um serviço que permitirá o acompanhamento a distância da análise dos pedidos e a retificação de informações. A medida passou a valer a partir dessa quarta-feira (21/8).
    Chamado de Autorregularização, o serviço está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita (e-CAC). A ferramenta permite que o contribuinte receba informações sobre o processo pela caixa postal disponível no e-CAC. Caso sejam constatados problemas nos pedidos, será possível corrigir o preenchimento do Programa Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/Dcomp).
    Segundo a Receita Federal, parte dos pedidos é rejeitada justamente por causa de informações prestadas pelos contribuintes que não correspondem aos registros contábeis e fiscais. De acordo com o Fisco, as decisões desfavoráveis aos contribuintes davam origem a contestações administrativas e judiciais que atrasavam o pagamento dos créditos.
    Agora, o contribuinte receberá, na caixa postal do e-CAC, o link do resultado preliminar da análise do PER/Dcomp. Caso seja necessário retificar informações, o próprio sistema informará o prazo para a revisão do pedido. Se o requerimento for novamente rejeitado, o contribuinte deve aguardar intimação para enviar justificativas ou documentos adicionais.
    O programa eletrônico permite que o contribuinte peça restituição, ressarcimento e compensações de tributos pela internet. As pessoas físicas podem usar o serviço para pedir o recebimento de restituições do Imposto de Renda reconhecidas por decisões judiciais transitadas em julgado (às quais não cabem mais recursos) ou para pedir a devolução do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) pago a mais. O mesmo vale para a devolução de multas e juros que o contribuinte julga terem sido cobradas indevidamente.
    Em relação às pessoas jurídicas, as que mais usam o PER/Dcomp, o sistema é usado para pedir compensações — descontos em pagamentos futuros de impostos — ou ressarcimento para compensar tributos pagos indevidamente ou a mais. O serviço também permite que a empresa peça créditos do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido caso tenha tido prejuízo nos últimos cinco anos e receba pagamentos determinados por decisões da Justiça transitadas em julgado. 

    Com informações da Agência Brasil.
  • OAB requer ao CNJ correção plena nos cálculos de precatórios

    Bertoluci destacou a importância da medida requerida pela entidade. “Estamos reiterando o nosso ofício ao TJRS, requerendo um diagnóstico sobre os valores devidos em precatórios e as formas de correção desses pagamentos”, afirmou.
    O Conselho Federal da OAB requereu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta segunda-feira (19), a concessão de medida cautelar que determine a aplicação de correção plena em vez da Taxa Referencial (TR), por parte dos Tribunais, nos cálculos dos precatórios, por meio da alteração dos artigos 35 e 36 da Resolução nº 115/2010.

    A OAB busca a adoção dos critérios definidos pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF) – no RE 747.702-SC – bem como seja restabelecido o critério de atualização monetária pelas Cortes de Justiça do país antes do advento da norma declarada inconstitucional pela ADI 4357.

    No requerimento, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, ponderou que não havendo tais alterações existe “o perigo da demora e de dano irreparável, caracterizados no risco iminente de que todo o trabalho de gestão dos precatórios tenha que ser refeito a fim de adequá-lo ao entendimento do STF”, o que resultará na expedição de milhares de pagamentos complementares com a diferença de valores.

    Segundo Furtado, a “continuidade da aplicação da Lei n° 11.960/2009 nos cálculos causa imensos prejuízos aos credores e maquia, enfim, o real valor da dívida das entidades públicas devedoras”.

    OAB/RS cobra diagnóstico do TJRS
    O presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, destacou a importância da medida requerida pelo CFOAB que, uma vez adotada pelo CNJ, tornará clara a utilização dos critérios definidos na coisa julgada para fins de pagamento de precatórios. “Diante disso, estamos reiterando o nosso ofício ao TJRS, requerendo um diagnóstico sobre os valores devidos em precatórios e as formas de correção desses pagamentos”, afirmou.

    Bertoluci, mais uma vez, manifestou a contrariedade da OAB/RS com o saque de R$ 4,2 bilhões dos depósitos judiciais para o caixa único do Estado. “Isso só faz aumentar o passivo do RS. Mesmo que não entrasse nenhum novo precatório, seriam necessários 18 anos para quitar os atuais débitos”, alertou.


    Fonte: OAB/RS

  • Record está proibida de filmar Suzane no presídio

    A TV Record foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização a Suzane Von Richtthofen por filmá-la sem autorização dentro do presídio. A emissora também está proibida de captar novas imagens nas mesmas circunstâncias. A decisão é do juiz Danilo Mansano Barioni, da 21ª Vara Cível de São Paulo, para quem a exibição das imagens foi sensacionalista e “sem nenhum interesse jornalístico”.
    Suzane foi condenada em 2006 a 38 anos de prisão pelo homicídio dos pais em outubro de 2002. Em outubro de 2012, por conta do aniversário da primeira década do crime, a Record passou a exibir imagens de Suzane dentro do presídio sem sua autorização. Representada pelos advogadosDenivaldo Barni e Denivaldo Barni Junior, ela foi à Justiça pedir reparação. Alegou que as imagens lhe causaram dano moral, invadiram sua privacidade e violaram seu direito de imagem.
    A Record já estava proibida de exibir o que filmou dentro do presídio desde o dia 25 de outubro do ano passado por determinação de liminar do mesmo juiz. Na sentença da segunda-feira (19/8), Barioni  entrou no mérito e manteve o que já havia mencionado na liminar: as imagens violaram a privacidade e o direito de imagem de Suzane, causando danos morais.
    De acordo com a sentença, “as imagens foram captadas de forma clandestina”. O juiz explica que penitenciárias não são lugares públicos, a que todos têm acesso. São “bens de uso especial”, que não estão abertos ao público. Por isso considerou a captação e o uso das imagens pela Record ilegais.
    “Presos não são atrações para serem fotografados ou filmados, exibidos e comentados, ao menos não sem autorização expressa”, escreveu. “Não faz parte da pena imposta à autora ser filmada, sem sua ciência e autorização, e ter sua imagem veiculada como fez a ré com direitos a comentários esdrúxulos em relação aos quais adiante darei maior destaque.”
    Entre os comentários citados na sentença, estão a manchete “Suzane Von Richthofen e Anna Carolina Jatobá são amigas no presídio” e comentários do apresentados Marcelo Rezende a respeito do peso de Suzane. Anna Carolina Jatobá está presa sob a acusação da morte de sua enteada, Isabela Nardoni. Rezende, em seu programa Cidade Alerta, diz que Suzane está “totalmente gorda” e que “engordou quase 10, 15 quilos”.
    “Qual o interesse jornalístico em se alardear que a detenta Suzane está mais gorda? Insistir nisto, detalhar, conjecturar quantos quilos? Qual a seriedade, intuito informativo, ao conjecturar com base em imagens obtidas clandestinamente, eventual diálogo entre detentas? Isso serve à informação, ou deforma? Isso é jornalismo ou sensacionalismo? As perguntas são retóricas, e assim a elas respondo com isoladas palavras: Nenhum. Nenhum. Nenhuma. Deforma. Sensacionalismo!”, afirma o juiz na sentença.
    Suzane também pedia para que a Record se abstivesse de fazer reportagens sobre o seu caso. Mas o juiz não achou o pedido razoável. Explicou, como já tinha feito na liminar, que o crime pelo qual ela foi condenada ainda vai continuar no imaginário popular durante muitos anos e o interesse jornalístico permanece.
    Para o juiz Barioni, o crime de Suzane “está para os crimes de sangue como o mensalão está para os crimes de colarinho branco”. “O interesse jornalístico, ainda que tais fatos tenham ocorrido há algum tempo (completando uma década por ocasião das reportagens, daí sua rememoração pela ré), parece a mim evidente, e efetivamente eventual prejuízo à ‘ressocialização’ da autora não decorrerá de eventual reportagem (séria) envolvendo seu  nome, mas sim dos próprios fatos em si, fatos que a própria autora construiu”, afirmou.
    Clique aqui para ler a sentença.

    Fonte: Conjur
  • Plenário pode votar hoje (21/8) novo Código de Processo Civil

    O Plenário pode votar hoje, em sessão extraordinária, a proposta de novo Código de Processo Civil (PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05). Antes, a partir das 14 horas, o Plenário realiza sessão ordinária, que está trancada por duas medidas provisórias (MPs) e três projetos comurgência constitucional.
    O novo código foi elaborado por uma comissão de juristas do Senado em 2009 e aprovado pelos senadores em 2010. O projeto estabelece regras para a tramitação de todas as ações não penais, o que inclui direito de família, direito do consumidor, ações trabalhistas, entre outras, e tem como objetivo acelerar o julgamento dessas ações. A proposta foi aprovada em comissão especial da Câmara em julho.
    Entenda o que muda no Código de Processo Civil.
    Uma das novidades do novo CPC é a criação de mecanismos para lidar com o aumento de pedidos semelhantes e demandas de massa. Atualmente, todas as ações são individuais e recebem decisões autônomas. De acordo com o texto, ações com o mesmo pedido poderão ser agrupadas e decididas de uma só vez. É o caso, por exemplo, de contestações de contratos de adesão (ações contra empresas de telefonia, gás, luz, etc).
    Outra inovação, a ação coletiva, vai permitir que mais de uma pessoa seja beneficiada pelo mesmo pedido, permitindo que vizinhos se juntem em ação contra obras, poluição e barulho; ou um grupo de acionistas contra a empresa.
    Pauta trancada
    A sessão ordinária do Plenário está trancada pelas MPs 614/13 e 616/13. A primeira, segundo o texto aprovado pela comissão, autoriza as fundações de apoio à pesquisa a celebrarem contratos e convênios com entidades privadas para auxiliarem em projetos de ensino, pesquisa e desenvolvimento tecnológico nas instituições federais de ensino superior (Ifes) e demais instituições científicas e tecnológicas (ICTs). Originalmente, a medida faz ajustes na Lei 12.772/12, que reestruturou o magistério federal.
    Quanto à Medida Provisória 616/13, os deputados poderão votar o texto aprovado pelacomissão mista, que abre créditos extraordinários de R$ 2,9 bilhões para o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) e de R$ 1,5 bilhão para auxílio financeiro aos municípios.
    O reforço de dotação para o Fies era o objetivo original da MP, mas o relator, senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), aceitou incluir a ajuda aos municípios para atender à promessa da presidente da República, Dilma Rousseff, à demanda feita na marcha dos prefeitos, em julho.
    O texto prevê apenas a abertura do crédito para repasse às prefeituras. A autorização para isso ocorrer foi incluída na MP 613/13, ainda pendente de votação na comissão mista.
    Código de Mineração
    Além das duas MPs, também trancam a pauta três projetos de lei com urgência constitucional pedida pelo governo: o novo Código de Mineração (PLs 37/11 e 5807/13); a anistia de débitos com o INSS para as Santas Casas de Misericórdia (PL 3471/12); e a criação da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural – Anater (PL5740/13).
    A retirada dessas urgências ainda está em negociação com o governo.
  • Justiça nega declaração de morte presumida de Amarildo

    A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de declaração de morte presumida do ajudante de pedreiro Amarildo Dias de Souza, desaparecido há 37 dias. A solicitação foi feita pelos familiares. Com a declaração, eles pediriam indenização ao Estado e pleiteariam pensão.
    Segundo o juiz Luiz Henrique Oliveira Marques, da 5ª Circunscrição de Registro Civil de Pessoas Naturais, o caso de Amarildo não se enquadra em nenhuma das possibilidades previstas em lei.
    “Pelo que consta dos autos e das notícias amplamente divulgadas pela imprensa, o desaparecimento teria ocorrido quando Amarildo se encontrava em poder de agentes do Estado, o que, por si só, não geraria perigo de vida. Não foi noticiado qualquer confronte armado, perigo real que justifique a declaração de morte presumida do mesmo”, afirmou.
    Marques disse ainda que o instituto da morte presumida está previsto no artigo 7º do Código Civil e no artigo 88 da Lei de Registros Públicos. De acordo com o Código Civil, há duas possibilidades para a declaração de morte presumida sem decretação de ausência: se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida e se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. Em ambos os casos a declaração poderá ser dada apenas depois de esgotadas as buscas e averiguações.
    Já a Lei de Registros Públicos permite justificar a morte de pessoas desaparecidas em catástrofes, quando estiver provada a sua presença no local do desastre e não for possível encontrar o cadáver.
    “A sentença é bastante esclarecedora, mas completamente equivocada”, afirmou o advogado da família, João Tancredo. Ele disse que que vai recorrer da decisão.
    Amarildo despareceu no dia 14 de julho, quando esteve sob custódia da Polícia Militar do Rio de Janeiro. Desde a chamada operação paz armada, que mobilizou 300 policiais na favela da Rocinha nos dias 13 e 14 de julho, não há notícias do ajudante de pedreiro.
    Clique aqui para ler a sentença.

    Fonte: Conjur
  • Parte II do Programa Cidadania da TVE com Bernardo Amorim

    A II Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais é o tema do primeiro bloco do Cidadania desta quarta, 19/10, às 22h. Foram convidados para falar sobre o assunto a advogada especializada em direito homoafetivo, Maria Berenice Dias, a psicanalista e autora de um trabalho sobre famílias formadas a partir de casais homossexuais, Elizabeth Zambrano, e o diretor jurídico do grupo Somos, Bernardo Amorim.

  • Abordagem abusiva a suspeito de estelionato gera dano

    A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença que condenou um comerciante a pagar indenização por danos morais a um homem vítima de abordagem abusiva, diante da suspeita de ser o autor do repasse de cheques sem fundos.
    A Turma ratificou que a atitude do comerciante atingiu a dignidade da pessoa humana e os direitos de personalidade do rapaz, uma vez que o expôs, no meio da rua, nas proximidades do local de trabalho. O relator do caso, desembargador Otávio Augusto, destacou não ser necessário sofrimento sentimental para configurar o dano moral, pois a honra é apenas um aspecto dos direitos de personalidade, que feridos dão ensejo à referida compensação.
    No caso, o homem alegou que descia do ônibus para trabalhar quando foi abordado injusta e indevidamente pelo comerciante, com arma de fogo em punho, que o algemou diante de várias pessoas e o conduziu à força para a delegacia de polícia.
    O comerciante, por sua vez, alega que identificou o homem como responsável pelo prejuízo causado ao seu estabelecimento, em decorrência do repasse de cheques sem fundos, e por isso o conduziu, sem uso da força ou de arma de fogo, à delegacia para apuração dos fatos.
    Fundada nos depoimentos e provas colhidas nos autos, a juíza Jaqueline Mainel Rocha de Macedo, da 10ª Vara Cível de Brasília, entendeu que ficou comprovada a abordagem abusiva. Ela acolheu o pedido de dano moral, considerando as condições de ambas as partes, a extensão do dano, assim como a repercussão do mesmo, e condendou o comerciante ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 15 mil.
    O comerciante recorreu da decisão, porém a 3ª Turma Cível do TJ-DF manteve a condenação. Por considerar que o montante da indenização estipulado na sentença está de acordo com os parâmetros de razoabilidade e justiça, a Turma apenas deu parcial provimento ao recurso do autor para que os juros de mora sejam contados a partir da citação e não da data da sentença, conforme havia decidido a juíza da 10ª Vara Cível. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
    2009.01.1.137956-3APC

    Fonte: Conjur
  • Audiências de reconhecimento voluntário de paternidade acontecem em São Luís

     Como atividade do projeto Reconhecer é Amar acontece hoje (26) durante todo o dia, na 3ª Vara da Família de São Luís, no Fórum Desembargador Sarney Costa, em São Luís audiências de reconhecimento voluntário de paternidade.

    Durante as audiências, os pais poderão, ainda, se submeter ao exame de DNA no Laboratório de Biologia Molecular, que funciona no local. Todo o procedimento é 100% gratuito e sem necessidade de um processo judicial.
    Para a juíza da 3ª Vara da Família, Joseane de Jesus Correa Bezerra, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), o projeto é importante pois no Maranhão existem muitas crianças e adolescente em idade escolar que não possuem o nome do pai na certidão de nascimento e o projeto contribui para diminuir essa “mazela social” com base no princípio da dignidade humana e no direito de buscar a ascendência genética que diz que todos tem direito de saber sua origem.
    As audiências concentrados do projeto são realizadas sempre na última sexta-feira de cada mês em uma das sete Varas da Família de São Luís.
    Os interessados em fazer o reconhecimento do filho ou indicar a paternidade podem procurar o posto do Reconhecer é Amar no 5º andar do fórum. Ao pai interessado, basta preencher o termo de reconhecimento. 
    No caso da indicação feita pela mãe, ela precisa apresentar a documentação do filho e indicar o suposto pai da criança. É marcada uma data para que o pai compareça à Vara da Família para o reconhecimento da paternidade, que pode ser voluntária, caso tenha certeza, ou por meio de exame de DNA. Filhos maiores de 18 anos também podem realizar a indicação de paternidade.
    Criado com base no programa Pai Presente, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). o Reconhecer é Amar é uma iniciativa da Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão. Em agosto, o mutirão será dia 30, na 4ª Vara da Família.

    Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da CGJ-MA)

  • Ritos para a execução de dívidas alimentares

    De acordo com a lei brasileira, o cidadão que atrasar a pensão alimentícia pode ter a prisão decretada pela falta do pagamento dos últimos três meses (Súmula 309 do STJ). O período de prisão civil varia de 60 (art. 19 da Lei 5478/1968) à 90 dias (Art. 733, §1º do CPC). Além da prisão, novas formas de cobrar pais em dívida por pensão alimentícia tem sido utilizadas como a inscrição no Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) e no Serasa, bloqueio de valores depositados em Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e no Programa de Integração Social (PIS) e a desconsideração da personalidade jurídica. 
     
    A execução de prestação alimentícia como prevê o Código de Processo Civil, pode ser realizada pelas formas estabelecidas nos artigos 732 e 733, sendo facultado ao credor a escolha de um desses ritos legalmente admitidos. De acordo com o advogado Fredie Didier, membro do IBDFAM, a diferença entre os ritos está no meio executivo: “em um, o executado é citado para justificar o inadimplemento em três dias, sob pena de prisão civil; no outro, a execução é comum e se faz por expropriação. A execução por prisão civil costuma ser mais eficiente, sendo, inclusive, o único caso em que a prisão civil é utilizada como medida executiva no direito processual civil brasileiro”, explica. 
     
    Para Fredie Didier, a inserção dos nomes de devedores de pensão alimentícia em empresas de restrição ao crédito, como Serasa e SPC é uma medida bastante eficaz para do cumprimento das obrigações alimentares, tendo sido incorporada, inclusive pelo texto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10). Com a inclusão dessa medida no novo CPC os devedores de pensão alimentícia terão seus nomes protestados quando for constatada a inércia do devedor no processo de execução alimentar. O inadimplente só poderá “limpar seu nome” depois de provar a quitação integral do débito.
     
    O assessor jurídico do IBDFAM, Ronner Botelho destaca que alguns tribunais por meio de suas corregedorias gerais de Justiça expediram normas internas que autorizam a inclusão do nome de devedores pensão alimentícia no serviço de proteção ao crédito. “O provimento 52 do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) já autoriza a inclusão dos nomes dos inadimplentes. Além desse estado tivemos experiências bem sucedidas em Pernambuco e Goiás”, diz. O Tribunal de Justiça de São Paulo, em alguns julgados, também tem entendido pela possibilidade de inscrição no Serviço Central de Proteção. Em um dos julgados do TJ- MS, acertada foi a conclusão: (…) A obrigação alimentar é, ao mesmo tempo, um direito e um dever fundamental. O princípio da máxima eficácia dos direitos fundamentais, aliado aos princípios encartados no ECA, impõe ao Judiciário a tarefa de buscar todos os meios possíveis para a efetivação do comando constitucional. A inclusão do nome do agravado nos serviços de proteção ao crédito é medida adequada, necessária e proporcional ao atendimento do direito aos alimentos. Na aplicação das normas constitucionais deve-se perseguir, entre outros, os princípios da supremacia e da unidade da Constituição, bem como o da máxima efetividade das normas constitucionais. (…) (TJMS, AI nº 106768/2011) complementa Botelho.
     
    Outras modalidades utilizadas é a penhora, que pode atingir contas bancárias e participação nos lucros de empresas, e também o bloqueio de valores depositados em Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e no Programa de Integração Social (PIS). “Bastante eficaz; tenho defendido, aliás, que os valores relativos ao FGTS somente podem ser penhorados em execuções alimentícias.” afirma Fredie.
     
    Há ainda a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica para execuções de alimentos. Para Fredie não há qualquer particularidade processual nesses casos. “O que se pode destacar é a possibilidade da desconsideração inversa, na qual se buscam bens da pessoa jurídica para responder por dívidas do sócio, quando se constata que a pessoa jurídica foi criada para ocultar o patrimônio do devedor de alimentos”, completa.

    Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

  • Consumidoras atropeladas por carrinhos de supermercados ganham direto à indenização

    A 9ª Câmara Cível do TJRS condenou a Companhia Zaffari por descuido na condução de carrinhos de supermercado, em esteira rolante, que provocou ferimentos em duas consumidoras.
    Caso
    As partes autoras foram até o supermercado e optaram por utilizar as esteiras rolantes, quando se depararam com 50 carrinhos no topo da esteira, que logo a seguir simplesmente despencaram, atropelando as autoras, e causando-lhes ferimentos.
    A parte ré contestou, afirmando que os funcionários estavam efetuando o recolhimento dos carrinhos e havia uma equipe sinalizando a momentânea proibição de passagem.
    O Juiz de 1° Grau, Daniel Henrique Dummer, da 1ª Vara Cível de Caxias do Sul, julgou procedente, em parte, o pedido para condenar o supermercado ao pagamento de indenização às partes. Pelos danos materiais, foi determinado o valor de cerca de R$ 1.300. Por danos morais, uma autora deverá receber R$ 12 mil e a outra R$ 6 mil, tendo a autora mais velha recebido o maior valor em função da maior magnitude das lesões.
    Inconformado, o réu interpôs recurso de apelação e sustentou que as apeladas haviam sido alertadas por funcionários do estabelecimento para aguardar o fim do procedimento para utilizar a esteira, sendo assim, afirmou que as autoras foram responsáveis pelo acidente.
    Recurso
    A relatora do processo no TJRS, Desembargadora Marilene Bonzanini, negou provimento ao recurso, mantendo na íntegra a sentença.
    Segundo a magistrada, não houve a tomada de cuidados prévios pela parte demandada, não houve isolamento da escadaria e, pela razão que for, houve falha na manobra de deslocamento do conjunto de carrinhos pelos funcionários da companhia.
    Participaram do julgamento os Desembargadores Iris Helena Medeiros Nogueira e Leonel Pires Ohlweiler, que acompanharam o voto da relatora.
    Apelação Cível nº 70051950293