Autor: Bernardo Amorim

  • Jovens são as maiores vítimas da homofobia e governos precisam agir, diz Conjuve


    Alessandro Melchior, presidente recém-empossado do Conselho Nacional da Juventude (Foto: Divulgação)

    Alessandro Melchior, presidente recém-empossado do Conselho Nacional da Juventude (Foto: Divulgação)
    Gay e ativista da causa LGBT, o advogado Alessandro Melchior , 26, está há quase dois meses na presidência do Conselho Nacional da Juventude, o Conjuve. Vinculado a Secretária-Geral da Presidência da República, o órgão que ele preside propõe e discute políticas para os jovens brasileiros.
    Criado em 2005, o órgão ganha relevância em um momento que a juventude brasileira está tomando as ruas do País para exigir políticas públicas mais eficientes e menos corrupção. Por outro lado, a causa LGBT também ganha importância na medida em que a homofobia tem atingindo muitos jovens gays, que sofrem agressões físicas e verbais por conta da sua sexualidade.
    Assim que a assumiu o cargo, Melchior apontou justamente o fato de que os jovens são as maiores vítimas dos casos de homofobia no Brasil, de acordo com relatório recente da Secretaria de Direitos Humanos do Governo Federal.
    Melchior entende que o combate a homofobia sensibiliza não apenas os gays, mas grande parte dos brasileiros que tem se manifestado nas ruas ultimamente. “Temas como a legalização do aborto, o combate à homofobia e à descriminalização das drogas têm se tornado caros à juventude brasileira”, observa o presidente do Conjuve, em entrevista ao iGay .
    O advogado ressalta a importância dos jovens nos dias atuais. “A juventude brasileira tem um papel crucial na defesa de mais avanços e conquistas para o país. Para isso, a rua é o lugar por excelência. Ocupar as ruas e se manifestar não são apenas um direito, mas um dever na democracia”.
    Com essa onda de manifestações, Melchior tem esperanças que o movimento conservador perca forças na política brasileira. “Esperemos que o Governo Federal perceba isso e deixa de lado as alianças com o atraso, que têm barrado o avanço desses temas. Assim como os governos dos Estados e prefeituras”, pontua o advogado.
    “Alguns governantes tem colocado em risco o futuro da juventude brasileira, defendendo uma política cada vez mais repressiva e falida em torno das drogas, a redução da maioridade penal, a homofobia e diversas outras pautas reacionárias”, completa Melchior, ressaltando que o grupo conservador que atua contra a diversidade sexual pode também atacar outras liberdades individuais.
    A atividade política de Melchior se iniciou no movimento estudantil da cidadede paulista de São José do Rio Preto, evoluindo logo para um ativismo na causa LGBT. Em 2009, ele assumiu a coordenação da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Travestis (ABGLT).
    No ano seguinte, o advogado passou a representar a ABGLT no Conjuve, culminando com a sua eleição para presidir o conselho em 17 de maio deste ano.
    Fonte: SOMOS
  • Denunciar fraude em banco não pode gerar justa causa

    Um empregado demitido do Banco do Brasil por ter denunciado um esquema de fraudes na instituição financeira deverá receber todas as verbas trabalhistas e uma indenização de R$ 250 mil por ter sido alvo de perseguição profissional. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho edetermina a conversão da justa causa adotada pelo Banco do Brasil em dispensa imotivada, rejeitando porém o Recurso de Revisão apresentado pelo ex-funcionário, que pedia a conversão em rescisão indireta do contrato de trabalho, algo rejeitado pelo TST e, anteriormente, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), que julga casos do Amazonas e de Roraima.
    Relatora do recurso, a ministra Dora Maria da Costa relatou que o TRT-11 acertou ao não conceder o pedido de rescisão indireta, uma vez que o empregado permaneceu em sua função até a justa causa e não ajuizou ação trabalhista para obter a rescisão, como descrito no artigo 483 da Consolidação das Leis Trabalhistas. O TRT apontara que, mesmo sendo inaceitável a demissão por justa causa de um funcionário que denunciou crimes cometidos por companheiros de alto escalão, a rescisão indireta não se configura porque ele não pediu demissão ou rescindiu indiretamente o contrato.
    O então funcionário teve acesso a informações privilegiadas de uma operação da Polícia Federal que analisava fraudes na folha de pagamento do governo de Roraima, que era operacionalizada pelo Banco do Brasil. A instituição abriu inquérito administrativo, sob a alegação de que as acusações feitas por ele chegaram aos Ministérios Públicos Federal e estadual, à Polícia Federal e à Polícia Civil, com a má conduta do empregado causando quebra de confiança, o que configura a justa causa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
    Clique aqui para ler a decisão.

    Fonte: Conjur
  • Negado HC preventivo para protestos em visita do papa

    A condição de ateu está protegida entre os direitos constitucionais de crença, assim como a de religioso. Mas essa garantia não dá direito a que quem não tem crença se manifeste nos locais de livre exercício de cultos religiosos, que devem ser protegidos pelo Estado. Esse entendimento baseou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que negou, neste sábado, pedido de Habeas Corpus preventivo feito pela Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos.
    A entidade pediu salvo-conduto para se manifestar nos locais onde ocorrerem as celebrações da Jornada Mundial da Juventude, que terá a presença do papa Francisco, no Rio de Janeiro. No pedido de HC, argumentaram que o general José Alberto da Costa Abreu, comandante da 1ª Divisão do Exército e coordenador de defesa de área da JMJ, teria dito que “quem tentar promover qualquer mobilização no espaço sob o controle das Forças Armadas será convidado a se retirar”.
    A declaração, segundo a associação, coloca em risco iminente de prisão todos os ateus e afiliados da entidade que queiram protestar durante o evento, mesmo que não ameace a segurança de ninguém. A justificativa é que o Exército Brasileiro, responsável pela segurança interna da área onde será montado o Campus Fidei (Campo da Fé), terá a missão de agir em caso de manifestações que atrapalhem a vigília na missa de encerramento da Jornada Mundial da Juventude.
    Mas para o desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, autor da decisão monocrática dada durante o plantão da Justiça fluminense neste sábado, a situação alegada pela associação não é de demonstração de risco à liberdade de locomoção dos interessados, nem de ameaça concreta de prisão.
    Ele citou o inciso VI do artigo 5º da Constituição Federal para fundamentar seu entendimento. O texto reputa “inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.
    “A condição de ateu deve ser respeitada, porquanto a ausência de crença também está inserida no campo da liberdade de orientação religiosa, protegida pelo texto constitucional. Contudo, essa condição não garante aos pacientes, sob qualquer pretexto, o pretenso direito de manifestação nos locais de livre exercício dos cultos religiosos e suas liturgias, que devem ser protegidos pelo Estado, conforme determinação constitucional”, disse o desembargador.
    Leia a decisão:
    ESTADO DO RIO DE JANEIRO
    PODER JUDICIÁRIO
    Tribunal de Justiça
    Comarca da Capital
    Plantão Judiciário de 2a instância
    Impetrante: ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS RODRIGUES
    Paciente: DANIEL SOTTOMAIOR PEREIRA, ALFREDO SPÍNOLA DE MELLO NETO E OUTROS
    Plantonista: Des. Luciano Rinaldi
    DECISÃO PROFERIDA NO PLANTÃO JUDICIÁRIO DE SEGUNDA INSTÂNCIA EM 20/07/2013, ÀS 19h
    Trata-se de habeas corpus preventivo impetrado no plantão judiciário por (i)Daniel Sottomaior Pereira, (ii)Alfredo Spínola de Mello Neto, (iii)“Todos os Cidadão Associados à ATEA – Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos”, (iv)“Todos os cidadãos que se declararem ateus” e (v)“Todos os cidadão, de qualquer credo, que desejarem estar presentes – inocentemente, sem ameaçar a segurança de outrem – em todos os locais em que forem realizados os eventos relacionados à Jornada Mundial da Juventude”.
    Argumentam que, por ocasião da chegada do Papa Francisco ao Brasil por ocasião da Jornada Mundial da Juventude, o General José Alberto da Costa Abreu, comandante da 1a Divisão do Exército e coordenador de defesa de área da JMJ teria dito que “quem tentar promover qualquer mobilização no espaço sob o controle das Forças Armadas será convidado a se retirar”. Alegam que há risco iminente de prisão, na medida em que o Exército Brasileiro, responsável pela segurança interna da área onde será montado o Campus Fidei (Campo da Fé), terá a missão de agir em caso de manifestações que atrapalhem a vigília na missa de encerramento da Jornada Mundial da Juventude.
    Com isso, sustentam que haveria ameaça de prisão de cidadão, ou grupo de cidadãos, pelo simples fato de querer estar presente e eventualmente se manifestar perante qualquer autoridade, nacional ou estrangeira, de forma que não coloque em risco a segurança de outrem.
    Com tais fundamentos, requerem a concessão de salvo conduto com escopo de impedir toda e qualquer prisão ou coação arbitrárias por quaisquer membros da Polícia Militar e/ou das Forças Armadas Brasileiras durante o mencionado evento.
    É o breve relatório.
    habeas corpus é remédio constitucional somente cabível quando demonstrado que o paciente sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder (arts. 5º, LXVIII, CF; 647 do CPP).
    No caso concreto, não há demonstração de risco à liberdade dos pacientes, ou de quem quer que seja.
    A propósito, impende assinalar que “o habeas corpus preventivo tem cabimento quando, de fato, houver ameaça à liberdade de locomoção, isto é, sempre que fundado for o receio de o paciente ser preso ilegalmente. E tal receio haverá de resultar de ameaça concreta de iminente prisão.” (AgRg no HC 84.246/RS, 6ª Turma, Rel. Min. NILSON NAVES, DJ de 19/12/2007).
    In casu, não há que se falar em ameaça concreta de prisão iminente por ocasião dos eventos relacionados à Jornada Mundial da Juventude.
    Cumpre ressaltar, por indispensável, que o art. artigo 5o, inciso VI da Constituição Federal reputa“inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.
    A condição de ateu deve ser respeitada, porquanto a ausência de crença também está inserida no campo da liberdade de orientação religiosa, protegida pelo texto constitucional. Contudo, essa condição não garante aos Pacientes, sob qualquer pretexto, o pretenso direito de manifestação nos locais de livre exercício dos cultos religiosos e suas liturgias, que devem ser protegidos pelo Estado, conforme determinação constitucional.
    Por tais razões, denega-se a ordem.
    À livre distribuição.
    Rio de Janeiro, 20 de julho de 2013, às 19h
    LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO
    Desembargador Plantonista

    Fonte: Conjur
  • Vencedora de concurso de beleza, que teve que devolver o título, ganha direito à indenização

    A 9ª Câmara Cível do TJRS condenou, por unanimidade, o Município de Dois Lajeados a indenizar menina que venceu o concursoSoberana do Município e teve que devolver a coroa. O motivo foi o erro nos cálculos das notas dos jurados. O valor total da indenização foi fixado em R$ 10 mil.
    Caso
    Os pais e a menina ingressaram com um processo por dano moral, depois que a filha teve que devolver a coroa um dia após ser eleita a Soberana do Município, devido a um erro ocorrido na planilha de cálculos das pontuação das candidatas.
    Segundo os autores, a adolescente sofreu várias humilhações e piadas ao ter que devolver o título, assim como os pais também sofreram abalo emocional, visto que a cidade é pequena e o assunto teve grande repercussão.
    Sentença
    A Juíza de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Guaporé, Andreia da Silveira Machado, condenou o Município de Dois Lajeados a pagar, pelos danos morais sofridos, R$ 10 mil para a menina, e R$ 10 mil para os pais, na proporção de 50% cada.
    O Município recorreu da decisão.
    Recurso
    O relator do processo na 9ª Câmara Cível, Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, confirmou a condenação afirmando que o constrangimento é inerente ao próprio fato, ganhando proporções maiores por se tratar de pequeno município onde todos os munícipes tomaram conhecimento do fato, bem como por se tratar de evento com relativa importância local.
    Com relação ao valor da indenização, o relator afirmou que por tratar-se de um pequeno município com porte econômico limitado, a indenização deveria ser reduzida. O valor ficou em R$ 5 mil para os pais, e R$ 5 mil em favor da autora.
    O valor não deve ser tão ínfimo que não represente um lenitivo ao ofendido e não sirva de sanção ao ofensor, nem tão expressiva que se constitua em fonte de enriquecimento ao beneficiado, afirmou o relator.
    Também participaram do julgamento os Desembargadores Leonel Pires Ohlweiler e José Aquino Flôres de Camargo, que acompanharam o voto do relator.

    Fonte: TJRS
  • Vereadora italiana é punida por racismo contra ministra

    Um tribunal da cidade italiana de Pádua condenou a vereadora Dolores Valandro, que era ligada ao partido Liga Norte, a 13 meses de prisão em regime aberto e a proibiu de ocupar cargos públicos por três anos. Dolores foi indiciada após ter utilizado o Facebook para instigar a violência sexual contra a ministra italiana da Integração, Cecile Kyenge, por razões raciais. Cecile é negra. As informações são do G1.
    Ao lado de um artigo sobre uma tentativa de estupro na Itália cometida por um africano, Dolores colocou uma foto da ministra e perguntou se ninguém queria violentar Kyenge, para que ela entendesse como era ser vítima deste crime. A vereadora, que já foi expulsa pela Liga Norte, só será proibida de ocupar cargos públicos após a análise dos recursos, e durante os 13 meses da prisão em regime aberto, não poderá cometer novo crime, ou pode ser levada para a prisão.
    Nascida na República Democrática do Congo, Cecile Kyenge é alvo de vários ataques racistas desde abril, quando tornou-se a primeira negra a assumir um ministério na Itália. Sua posse trouxe à tona o debate sobre a imigração africana para a Itália, que cresceu durante as últimas duas décadas. A ministra também foi alvo dos ataques de outro político da Liga Norte, o senador Roberto Calderoni, alvo de um processo aberto pela Promotoria de Bérgamo por difamação com agravo racial por ter dito que Kyenge parecia um orangotango.
    Revista Consultor Jurídico, 19 de julho de 2013
  • TV em quarto de hotel não gera taxa para o Ecad


    Um hotel do município de Sacramento (MG) está desobrigado de pagar as taxas de direitos autorais cobradas pelo Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) porque os aparelhos de televisão instalados nos quartos não têm como objetivo a transmissão pública, fato gerador da cobrança pela execução e exibição de músicas. Esse é o entendimento da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que negou provimento ao recurso de Apelação e confirmou decisão de primeira instância tomada pela 2ª Vara Cível de Sacramento.
    O desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, relator do caso, lembrou que os televisores ficam nos quartos dos hóspedes e não foi encontrado qualquer meio de reprodução de música na área comum do estabelecimento e mesmo dentro dos quartos. Isso levou a juíza a apontar falta de fato gerador da obrigação de pagar os direitos autorais, algo que foi confirmado pelo relator.
    Ele menciona também que o Ecad não conseguiu provar que houve execução pública ou privada de música nas dependências do hotel. O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho. O pedido de cobrança tinha como rés as empresas Karisma Hotelaria, Pousada Trevo e Cerchi & Soares, além de suas proprietárias. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.
    Clique aqui para ler a decisão.
    Revista Consultor Jurídico, 19 de julho de 2013

  • Dona de cachorro que sofreu corte em tosa de petshop será indenizada


    (Foto meramente ilustrativa)
    Cliente que mandou o cachorro para a petshop e recebeu o animal de estimação machucado e com a tosa inacabada será indenizada em R$ 1,5 mil, a título de danos morais. Os magistrados da 1ª Turma Recursal Cível entenderam que o valor atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Em primeira Instância, o valor indenizatório foi fixado em R$ 622,00.
    Caso
    A autora, da Comarca de Porto Alegre, ajuizou ação indenizatória em face da Veterinária e Petshop Recanto dos Bichos, narrando que, em 18/01/12, em torno de 14h, encaminhou seu cão, de nome Peter, para tosa no estabelecimento réu. Disse que seu cachorro retornou às 23h, apresentando vários arranhões e cortes no pescoço e na orelha esquerda. Acrescentou ainda que só foi realizada metade da tosa.
    No dia seguinte, um empregado da empresa foi até a sua residência com a intenção de buscar o cão para conclusão do trabalho, mas a autora disse que não deixou a fim de evitar o surgimento de novas lesões em seu animal de estimação. Segundo ela, o corte no pescoço deixou em carne viva o tecido interno. Em função disso, alegou que o cão contraiu miíase cutânea (bicheira). A autora requereu a procedência do pedido para condenar o réu ao pagamento da quantia gasta com medicamentos (R$ 46,14) e, também, indenização por danos morais.
    Decisão
    No 10° Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Alegre, a Juíza Leiga Silvana Lectzow dos Santos deferiu o pedido. É evidente que a dor de ver seu animal de estimação, do qual é única dona, sofrer lesões em decorrência da má prestação do serviço levado a efeito pelo réu supera mero dissabor cotidiano e acarreta abalo moral passível de indenização.
    A julgadora fixou o pagamento da indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 622,00, acrescido de correção monetária pelo IGP-M, e juros de 1% ao mês.
    Recurso
    Inconformada, a parte autora recorreu. Na Primeira Turma Recursal Cível, a relatora, Juíza de Direito Vivian Cristina Angonese Spengler, considerou que o montante da indenização deveria ser majorado para R$ 1,5 mil. O valor fixado não pode ser tão baixo, a ponto de não coibir a reiteração da conduta, e nem tão alto, a ponto de causar enriquecimento sem causa, afirmou a relatora.
    Participaram do julgamento os Juízes Roberto José Ludwig e Pedro Luiz Pozza, que votaram de acordo com a relatora.
    Recurso n° 71003898061 (Comarca de Porto Alegre)

    TJRS
  • Para analisar pedido do IBDFAM, CNJ solicita aos TJs que informem como é realizada a conversão de união estável

    Em atendimento ao pedido de providências enviado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), no último dia 25, para que seja regulamentado em âmbito nacional o procedimento de conversão de união estável em casamento, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a expedição de ofícios aos Tribunais de Justiça dos Estados para que estes indiquem e reproduzam os atos normativos que disciplinam o procedimento de conversão de união estável em casamento.

    Com isso o CNJ vai analisar a possibilidade de uma padronização para conversão de união estável em casamento no Brasil, segundo o advogado Ronner Botelho, assessor jurídico do IBDFAM. Botelho ressalta que cada estado da federação adota uma forma diferente de conversão e por essa razão, o Instituto enviou sugestão no sentido de uniformizar e simplificar esses procedimentos.
    Na Paraíba, por exemplo, a conversão da união estável em casamento só é realizada se os companheiros tiverem a Escritura Pública de União Estável, de acordo com o 1º Cartório de Registro Civil Azevedo Bastos, de João Pessoa.
    No Acre, os companheiros devem fazer a Escritura Pública de União Estável e tem o prazo de 90 dias para convertê-la em casamento, informou o Cartório Almeida e Silva, do município de Acrelândia. A tabeliã substituta do cartório, Liliane Gomes, explica que no município a procura é maior pelo casamento e civil e que são raros os casos de pedido de conversão.  Já em Santa Catarina, se não possuírem a escritura, podem assinar um documento declarando a união estável no ato do processo. A atendente de Registro Civil do Cartório Maria Alice Costa da Silva, de Florianópolis, Taiane Nunes Correia, explica que o procedimento para conversão é o mesmo para o casamento civil, com exceção da presença do juiz de Paz, desnecessário nos processos de conversão. “A conversão é importante principalmente para os casais que vivem em união estável há muito tempo e que desejam se casar. Nesses casos, os bens constituídos desde a união estável poderão ser declarados para eventual partilha de bens”, esclarece.  
    Conforme pedido enviado ao CNJ devem ser observados e padronizados em todo o País os seguintes procedimentos: os companheiros sem impedimentos legais para casar poderão, de comum acordo e a qualquer tempo, requerer a conversão da união estável em casamento, mediante requerimento ao Oficial do Registro Civil da circunscrição de seu domicílio, juntando os documentos previstos no art. 1.525 do Código Civil, devendo as testemunhas certificar a existência da união estável, sob as penas da lei, dispensando-se os proclamas e os editais.
    Já os companheiros que não desejarem manter o regime legal supletivo de comunhão parcial de bens, deverão apresentar pacto antenupcial ou o contrato escrito de igual finalidade, previsto no art. 1.725 do Código Civil; o Oficial do Registro Civil, considerando regular a documentação, deve submeter o requerimento de conversão da união estável em casamento civil à homologação do Juiz corregedor permanente do referido oficial homologação do Juiz corregedor permanente do referido Oficial, procedendo-se o respectivo assento.


    Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
  • INSS tem de conceder auxílio-doença em 45 dias no RS

    O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder, automática e provisoriamente, em 45 dias, o auxílio-doença requerido pelos segurados gaúchos. A determinação partiu do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao dar provimento a recurso interposto pela Defensoria Pública da União. Ou seja, a decisão, datada de 9 de julho, garante o benefício mesmo que não tenha sido feita a perícia médica.
    Segundo o relator do processo, desembargador federal Celso Kipper, da 6ª Turma, a espera pela perícia médica no Estado tem excedido o prazo razoável. Ele destacou em seu voto que, enquanto em São Paulo o intervalo de tempo entre o requerimento e a perícia é de 13 dias, em Porto Alegre, chega a 76.
    “Está em jogo a efetiva proteção de um direito fundamental do trabalhador, que é o de se ver amparado em caso de doença ou invalidez, mediante a obtenção de benefício substitutivo da renda enquanto permanecer incapaz. Mostra-se absolutamente indefensável a marcação de perícias médicas em prazo longínquo, muitas vezes de quase três meses depois do requerimento”, afirmou o desembargador.
    Com a decisão, as agências do INSS no RS deverão implantar, a partir do 46º dia do requerimento, o auxílio-invalidez, que deverá ser mantido se constatada na perícia doença temporária; ou convertido em aposentadoria por invalidez, na hipótese de incapacidade permanente. No caso de não se constatar a enfermidade alegada, o segurado não precisará devolver os valores já recebidos.
    Kipper ressaltou que por se tratar de uma medida emergencial, que objetiva amparar os segurados, o benefício a ser implantado provisoriamente deverá ser sempre o de auxílio-doença previdenciário, mesmo que o segurado tenha formulado requerimento de concessão de aposentadoria por invalidez.
    Como decisão já foi publicada, o INSS tem de cumpría-la de forma imediata. Em caso de descumprimento, a autarquia deverá pagar multa diária de R$ 100 por benefício não-pago no caso de inadimplemento parcial, ou, se total o descumprimento, com o pagamento de multa global no valor de R$ 10 mil para cada dia de atraso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
    Clique aqui para ler a decisão. 
    Revista Consultor Jurídico, 14 de julho de 2013
  • Jovens negros são vítimas mais comuns de homicídio

    Homem, negro e com idade entre 15 e 29 anos. Esse é o perfil da vítima de homicídio no Brasil, de acordo com análise dos dados reunidos pelo Sistema de Informações sobre Mortalidade, do Ministério da Saúde, tomando como base os mais de 52 mil crimes deste gênero que ocorreram no país em 2011, dos quais 18.387 vitimaram homens negros dentro desta faixa etária, ou 35,8%.
    Áurea Carolina de Freitas, socióloga e integrante do Fórum das Juventudes da Grande Belo Horizonte, acredita que esse cenário só mudará quando o sistema prisional e judiciário for alterado, enquanto Felipe Freitas, membro da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), ligada à Presidência da República, aponta que esse fenômeno decorre tanto do processo histórico do país como de resquícios do racismo que ainda perdura no Brasil.
    Um levantamento da Seppir, feito em 2012 em parceria com o DataSenado, revela que para quase 60% dos entrevistados, a morte violenta de um jovem negro choca menos a sociedade do que caso semelhante envolvendo um homem branco.
    Para mudar isso, Freitas coordena o plano Juventude Viva, que busca reduzir os homicídios de jovens negros em 132 municípios. A ideia é trabalhar com redução da letalidade policial, implementação de equipamentos de cultura e lazer e combate ao racismo. 
    Espalhadas por todo o país, as cidades foram escolhidas porque nelas foram registrados 70% das mortes violentas que envolvem homens negros entre 15 e 29 anos. A expectativa é de que, até dezembro, o Juventude Viva chegue a 61 localidades do Distrito Federal, São Paulo, Pará, Alagoas, Bahia, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Espírito Santo e Paraíba. Com informações da Agência Brasil.
    Revista Consultor Jurídico, 14 de julho de 2013